Vítimas devem guardar papéis
Agência Estado
As vítimas de trânsito deverão guardar as notas fiscais e os recibos médicos referentes às despesas feitas por causa do acidente para facilitar a aplicação do artigo 297 do novo Código de Trânsito Brasileiro. Ele prevê o pagamento de multa reparatória em favor da vítima no caso de prejuízos materiais sofridos durante o processo. O alerta é do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, que elaborou sugestões para aplicação do CTB pelas promotorias.
O MP chama atenção também para que as vítimas sejam informadas pela promotoria de que, independentemente da realização de acordo em audiência preliminar - quando se fixa o valor da indenização - elas têm direito ao valor do Seguro Obrigatório/DPVAT, a ser requerido nos sindicatos dos corretores de seguros. As vítimas de trânsito geralmente são pobres, portanto cabe ao Ministério Público zelar para que a desigualdade acabe, diz Jânio Antônio Coelho, promotor de Justiça do DF e coordenador da Subcomissão de Implementação do Código de Trânsito.
Apesar de o Código não estabelecer a hipótese de perdão judicial para os delitos culposos (não intencional) de homicídio e lesão corporal, o documento garante que não há impedimento para sua aplicação nos novos crimes de trânsito.





