São paulo- Portadores de deficiência física decorrente do uso, pelas mães, durante a gestação, da talidomida (remédio usado por grávidas na década de 50 contra enjoo) terão direito a partir de agora a uma indenização em valor único de R$ 50 mil a título de dano moral. A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e está publicada na edição desta quinta-feira do ''Diário Oficial da União''. As informações são da Agência Brasil. Pela legislação, 227 vítimas vão receber R$ 50 mil em indenização, valor que aumentará na medida em que a dependência resultante da deficiência física for maior.

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