Viscome pode ser condenado a até oito anos
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quinta-feira, 01 de abril de 1999
Agência Folha 
O vereador Vicente Viscome, que não é réu primário, pode ser condenado por crime de concussão (por exigir vantagens para deixar de cumprir a função) e formação de quadrilha, se for confirmado seu envolvimento com a máfia da propina na Administração Regional da Penha. Em cada um dos crimes, as penas variam de dois a oito anos (concussão) e de um a três anos (formação de quadrilha).
A Promotoria da Cidadania pode pedir ainda a cassação de seus direitos políticos e o ressarcimento de verbas desviadas aos cofres públicos, caso seja confirmado que ele se favoreceu financeiramente com a cobrança de propina.
Segundo denúncias feitas à polícia, Viscome seria o maior beneficiário de arrecadações irregulares feitas por funcionários da regional. No caso da empresa de coleta de lixo Enterpa Ambiental, por exemplo, a própria empresa confirmou que pagava cerca de R$ 100 mil por mês para não ser multada.
Segundo o Ministério Público, que pode denunciar vereador à Justiça, ainda não está definido o número de condutas criminais. Para a formação de quadrilha, a ação criminal é única. Já, no crime por concussão, as acusações feitas por comerciantes e camelôs podem ser consideradas independentes ou podem ser englobadas em crime continuado.
Se forem considerados independentes, Viscome pode responder a cada
acusação e, se condenado, as penas somam-se aritmeticamente. No crime continuado, geralmente a Justiça tem como base a pena máxima, podendo triplicá-la. Nesse caso, a Justiça entende que os crimes têm natureza comum e seguem a mesma forma de execução.
O fato de o vereador ter sido condenado a três meses de prisão, em 1994, pode agravar sua situação. Ele cumpriu a prisão em sursis (suspensão condicional) com dois anos de serviço comunitário por tentativa de assassinato. Depois de encerrado o inquérito criminal, a promotoria pode oferecer a denúncia por crimes independentes ou continuados.


