O novo Código Civil, que começa a ser votado hoje na Câmara dos Deputados, vai acabar com o direito do homem de devolver a mulher, até dez dias depois do casamento, se descobrir que ela não era mais virgem. O Código Civil em vigor, que foi aprovado em janeiro de 1916, considera ''erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge'' e, portanto, causa para anulação do casamento, ''o defloramento da mulher, ignorado pelo marido''.

O novo código prevê 44 alterações que afetam as relações de família, propriedade, empresa e comércio. Para que as modificações sejam concretizadas são necessários os votos de dois terços dos deputados. O novo código entra em vigor após um ano da sanção presidencial. A votação deve terminar na quinta-feira.

A lei dispõe que, nesses casos, a ação tem de ser proposta até dez dias após o casamento. A limitação ocorre para que a perícia possa verificar se a mulher era virgem ou não quando se casou.

Após o marido ingressar com a ação, caso queira se defender, a mulher tem de se submeter a exames ginecológicos feitos por peritos judiciais para tentar provar que se casou virgem.

O hímen - membrana da vagina - demora de 12 a 15 dias para cicatrizar depois de rompida. Se os peritos concluírem que o hímen já estava cicatrizado, o casamento é anulado e os dois cônjuges voltam a ser solteiros, segundo as regras ainda em vigor.

Apesar de a Constituição de 1988 ter igualado homens e mulheres perante a lei e de não ser possível verificar se um homem é ou não virgem quando se casa, a maioria dos grandes especialistas do direito civil brasileiro acredita que o dispositivo do Código Civil de 1916 ainda vale.

''Quando for possível comprovar que o homem não se casou virgem, a mulher poderá pedir a anulação do casamento'', afirma a professora de direito civil Maria Alice Lotufo, da PUC-SP.

Ao longo de seus 85 anos de vigência, o Código Civil de 1916 permitiu a anulação de inúmeros casamentos. Não existem estatísticas precisas, mas os livros de jurisprudência - que transcrevem apenas os casos mais relevantes - publicaram algumas centenas de casos.

O procedimento normalmente adotado pela mulher que sofre a ação de anulação de casamento por erro essencial quanto à pessoa é não apresentar defesa. Geralmente a ação corre à revelia e o casamento acaba anulado.

Em 1968, o pernambucano M.O. ingressou com ação contra sua mulher, C.S.O., afirmando que ela não era virgem quando se casou. O marido levou duas testemunhas que teriam ouvido a ''confissão'' da mulher. A mulher não se defendeu.

Na década de 60, um paulista ingressou com ação de anulação de casamento, e sua mulher apresentou defesa. Depois de ela se submeter a sete perícias, o casamento foi anulado. Por quatro votos a três os peritos concluíram que a noiva não se casou virgem.

Criticada por seu conteúdo moral, a norma que prevê a anulação de casamento por falta de virgindade é também atacada por médicos. Eles dizem que o hímen não é garantia de virgindade e que sua falta não prova a existência de relações sexuais anteriores.

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