A coordenação regional do Deppen (Departamento de Polícia Penal do Paraná) de Londrina registrou 20 pessoas do regime semiaberto que não voltaram da saída temporária concedida entre os dias 20 e 27 de dezembro, no Natal, e entre 28 de dezembro e 5 de janeiro, no Ano Novo.

Treze presos do Creslon não retornaram da saída temporária
Treze presos do Creslon não retornaram da saída temporária | Foto: Arquivo Folha/ Saulo Ohara 23-01-2014

O coordenador regional do Deppen de Londrina, Reginaldo Peixoto, afirmou que no Creslon (Centro de Reintegração Social de Londrina) foram 311 pessoas que conseguiram a saída e no Cresa (Centro de Reintegração Social de Assaí) foram 106 pessoas que conseguiram o benefício, totalizando 417 nas duas unidades.

Essas 417 pessoas foram divididas em dois grupos, 203 no Natal e 214 no Ano Novo. No Creslon, sete não retornaram depois da saída de Natal e seis que saíram para o Ano Novo não retornaram. No Cresa, quatro não retornaram após o Natal e três não voltaram após o Ano Novo.

RECAPTURADOS

Ele afirmou que das 20 pessoas que não voltaram há três que foram recapturados. “A taxa de foragidos é de 4,6% a 4,7%. Está na média de todos os outros anos anteriores. O ideal seria que todos voltassem e todos cumprissem seus deveres rigorosamente, contudo é uma taxa de menos de 5% de pessoas que não retornaram”, expôs. "Com certeza os outros foragidos deverão ser recapturados em breve. São pessoas da região mesmo. A grande maioria é de pessoas conhecidas das forças policiais. Em um intervalo curto de tempo devem ser presos novamente”, garantiu Peixoto.

No Paraná, 1,4 mil presos que cumprem pena em regime semiaberto receberam autorização da justiça para passar as festividades de fim de ano em liberdade. Previstas em lei, as saídas temporárias têm como objetivo aproximar o preso da sociedade e restabelecer, aos poucos, o vínculo familiar. A reportagem solicitou ao Deppen os números estaduais de pessoas que não retornaram , mas não obteve resposta.

O vice-diretor do Deppen, Luiz Francisco da Silveira, disse que os detentos beneficiados com a saída temporária se encontram em processo de ressocialização, ou seja, eles já saem periodicamente para visitas familiares e, por conta das festividades de Natal e Ano Novo, têm direito a esse prazo ampliado para o retorno. O benefício é concedido pelo Judiciário e ocorre anualmente.

“Para ter esse direito, a pessoa privada de liberdade precisa cumprir uma série de requisitos definidos em lei que são avaliados pelo juiz que acompanha a execução da pena. É um benefício exclusivo aos presos que cumprem pena em regime semiaberto e apresentam condições para sair em liberdade por um tempo determinado”, explicou Silveira.

PORTARIAS

As Portarias de Saída Temporária estão fundamentadas na Lei de Execução Penal (n° 7.210/84). Os juízes das Varas de Execuções Penais editam uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas aos detentos, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.

O benefício visa a ressocialização de presos, por meio do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do detento.