Brasília, 31 (AE) - O vice-líder do PT na Câmara, Geraldo Magela (DF), apresentou hoje como "prova" da manobra que estaria sendo feita entre os presidentes do Congresso, senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), e nacional do PMDB e líder do partido no Senado, Jáder Barbalho (PA), para impedir a abertura de processo por quebra de decoro parlamentar contra o senador Luiz Estevão (PMDB-DF) dois pareceres totalmente opostos assinados pela advogada-geral do Senado, Josefina Valle de Oliveira Pinha.
No parecer de 6 de dezembro, que assina em conjunto com o advogado Hélio Rodrigues Figueiredo Júnior, a advogada informa ao corregedor-geral do Senado, Romeu Tuma (PFL-SP), que o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Casa é competente para deliberar sobre "enquadramento de parlamentar" proposto pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Judiciário, sem passar pela Corregedoria.
No parecer de 12 de janeiro, Josefina e o advogado Asael Souza recomendam a suspensão na Corregedoria de qualquer providência relacionada à CPI, até a decisão final do processo na Justiça. Os pontos contraditórios dos dois pareceres não se limitam a questões regimentais: no primeiro deles, são destacados os motivos que incluíram Estevão entre os suspeitos beneficiados pelos R$ 169 milhões desviados dos R$ 263 milhões das obras do Fórum trabalhista de São Paulo. Traz até mesmo a recomendação final da CPI ao Ministério Público (MP) para que adote "a instauração do devido procedimento legal" para investigar o parlamentar "à luz do disposto na Lei de Improbidade Administrativa, em especial nos seus artigos 3.º, 5.º e 6.º em atos lesivos ao patrimônio público e enriquecimento ilícito e falsidade ideológica".
Já no outro parecer, acatado pelo presidente do Congresso, senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), os advogados desqualificam totalmente o trabalho da CPI, alegando que os fatos existentes contra Estevão não passam de "meros indícios". Vai além, ao atribuir à "diversidade de opções de operação tributária legalmente admitidas e que determinem a incidência de uma alíquota diferenciada" os documentos tidos como falsificados pela CPI, apresentados pelo senador para justificar o fato de ter recebido US$ 35 milhões do grupo Monteiro de Barros, responsável pelas obras.
Josefina recusou-se a se explicar sobre os dois pareceres. A assessoria dela alegou que o assunto teria de ser tratado na presidência do Senado. O secretário de Comunicação, Fernando César Mesquita, tampouco quis se envolver. "Com certeza, alguém mandou ela fazer isso", observou. Segundo ele, ACM deve falar amanhã (01) sobre a questão, no retorno a Brasília. Para Estevão, não há contradição entre os dois pareceres. Um deles teria sido feito de maneira geral, enquanto o outro foi feito tendo em vista a representação de sete partidos para abrir o processo por quebra de decoro parlamentar.
Mesmo diante dos dois pareceres, o corregedor-geral, Romeu Tuma (PFL-SP), ainda demonstra insegurança sobre o que deve fazer. Ele anunciou há mais de dez dias que enviaria a representação ao Conselho de Ética, mas vem adiando o procedimento. Como motivo para os adiamentos, ele apontou as pressões que vem sofrendo por parte dos colegas para que arquive a ação contra Estevão até a decisão final da Justiça - por um prazo que pode se estender ao mandato de Estevão no Senado. Também o presidente do conselho, Ramez Tebet (PMDB-MS), que presidiu a CPI, vem agindo de uma forma que deixa dúvidas sobre como se comportará, se vier a receber o pedido. Tebet diz que vai "seguir a lei", mas deixa claro que, ao contrário do que ocorria durante a comissão, o assunto passou a o incomodar.
Na avaliação de Magela, "a advogada seguiu uma linha reta no primeiro parecer e uma linha tortuosa no segundo para encaixar uma conclusão descabida". Ele apontou como um desses pontos o fato de ela julgar, no primeiro parecer, os partidos hábeis e competentes para tomar qualquer decisão relacionada a decoro ou qualquer outra questão ligada ao Congresso. No outro, ela afirma que uma decisão dessa natureza teria de ser tomada numa convenção partidária e que, da forma como foi feita, se encontra "destituída de substrato formal para poder dar início ao procedimento que poderia levar à cassação de mandato de um parlamentar".

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