Viapar ainda não foi notificada de suspensão
A empresa concessionária Viapar ainda não foi notificada da decisão do Tribunal Regional Federal (TRF), em Porto Alegre, de suspender a cobrança de pedágio na BR-369, entre os municípios de Cascavel e Ubiratã. A Justiça Federal, em Foz do Iguaçu, determinou no final da tarde de quinta-feira, que a empresa, a Secretaria de Estado de Transportes, o DNER e DER fossem notificados com urgência. No mesmo dia, oficiais de Justiça se deslocaram até Cascavel para apresentar a notificação, porém não encontraram nenhum responsável da Viapar para receber.
De acordo com os oficiais, até o final da tarde de ontem, seria expedida uma carta precatória para a Justiça Federal de Londrina, que fica responsável em notificar a Viapar, em Maringá, sede da empresa. A carta seria enviada para Londrina, pois a comarca de Maringá está em recesso. O mesmo oficial de Justiça informou que não existe uma data certa para a apresentação da notificação. Entre as partes que deveriam ter sido notificadas, apenas o DER recebeu a notificação por parte da Justiça Federal.
Os juízes do TRF consideram que a cobrança de pedágio só pode ser feita nos trechos onde há uma estrada alternativa gratuita, o que não acontece nesse local. A Viapar comunicou que, quando for notificada, vai encaminhar a decisão para seu departamento jurídico para avaliar se cabe novo recurso. Enquanto isso, a cobrança na praça de pedágio de Corbélia continua normal.
O presidente da Associação dos Usuários de Rodovias do Paraná Paulo Muniz, deve se reunir na próxima semana com o departamento jurídico da entidade, para
tomar conhecimento do teor da decisão do Tribunal Regional Federal (TRF), em Porto Alegre (RS). O TRF suspendeu a cobrança de pedágio na BR-369, entre os municípios de Cascavel e Ubiratã (oeste do Paraná). De acordo com Muniz, os juízes do TRF, por unanimidade, determinaram que só pode ser cobrado pedágio em trechos onde exista estrada alternativa gratuita.
Muniz explicou que qualquer decisão da entidade só será tomada se houver embasamento jurídico. Entendemos que a realidade das rodovias no Estado é a mesma do trecho analisado pelos juízes. Entretanto, Muniz avalia que só pode ser conclusivo após o parecer dos advogados. (Colaborou Maranúbia Barbosa, De Londrina)





