Ney de SouzaPreparativosPaíses, exceto Brasil, exigem dois triângulos no carro; basta a carteira de identidade para viajarViajar pela Argentina, Uruguai, Paraguai e Brasil tranquilamente, sem imprevistos desagradáveis, é o sonho de qualquer turista. Para que isso aconteça, são necessários alguns cuidados com a documentação pessoal e do veículo.
Segundo o chefe do Núcleo de Polícia Marítima Aérea e de Fronteira (NPMAF) da Polícia Federal, Cleber Alves, o tratado de Assunção facilitou o trânsito de pessoas pelos países do Mercosul, exigindo apenas a apresentação da carteira de identidade. Esta facilidade também beneficia estrangeiros residentes em qualquer um dos quatro países do bloco.
Os turistas adultos devem apresentar carteira de identidade ou passaporte. Alves alerta que as cédulas de identificação profissional como as de médico, advogado ou engenheiro não substituem a carteira de identidade. Elas não têm validade fora do Brasil.
O cônsul-adjunto do Brasil em Ciudad del Este, Dijalma Mariano da Silva, lembra que quando o turista entra em qualquer país do Mercosul não deve esquecer de notificar sua entrada na Polícia Federal, principalmente se a viagem for durar mais que 30 dias. ‘‘Se não fizer isso, o turista corre o risco de ser deportado’’, explica Silva.
Os menores, quando viajam desacompanhados, devem tomar mais precauções. No Brasil os pais têm que fazer uma autorização por escrito com firma reconhecida em cartório. Para os menores de 14 anos, é necessário ter autorização do Juizado de Menores do país de origem. Os outros três países exigem autorização emitida pelo Juizado de Menores do país de origem do turista.
Quem viaja de carro, além da carteira de habilitação e documentos do carro, deve ficar atento para algumas peculiaridades de país. Se o turista pretende passar as férias no Uruguai e não for dirigindo seu próprio carro, deve ter uma autorização do proprietário do veículo com firma reconhecida em cartório. Essa autorização deve ser legalizada no consulado do Uruguai no país de origem.
A chanceler do consulado do Uruguai em Curitiba, Silvana Baserga, diz que para efetuar essa legalização o turista deve pagar uma taxa. O Paraguai é outro país que exige a legalização no consulado. A legislação argentina exige apenas a autorização do proprietário. O Brasil não faz exigência nenhuma.

Ney de SouzaVice-cônsul: recomendaçõesTrânsitoOutra peculiaridade na legislação uruguaia é a necessidade de um seguro internacional que pode ser extensivo a todos os países do Mercosul ou somente ao Uruguai. Silvana explica que o seguro do veículo deve ser providenciado na seguradora de confiança do turista. Os demais países não fazem estas exigências.
Os equipamentos de segurança e as condições dos veículos não podem ficar em segundo plano. Segundo o delegado da Polícia Rodoviária Federal, Ênio Rossi, os equipamentos de segurança exigidos obedecem a um padrão internacional. Entretanto, existem algumas diferenças. Exceto o Brasil, nos demais países são necessários dois triângulos.
Se o carro não tiver os equipamentos de segurança ou não estiver em boas condições, o turista terá que interromper suas férias e voltar para casa mais cedo, além de pagar multa, segundo o vice-cônsul do Paraguai em Foz do Iguaçu, Fernando Corvalan.

mockup