Brasília - As autorizações para viagens de crianças e adolescentes para o exterior na companhia de um dos pais, desacompanhados ou acompanhados de terceiros ficam mais simples a partir de agora. A resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reduz a burocracia e já está lendo.
A principal mudança está no reconhecimento da firma dos pais para autorização da viagem. Antes, precisava ser reconhecida na presença de tabelião. Agora serão aceitos por reconhecimento de firma já registrada em cartório. Também são válidas autorizações emitidas na presença de autoridade consular brasileira e por meio de escritura pública.

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