Vereadores derrubam liminar e voltam à Câmara em Salto
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 29 de março de 2000
Por José Maria Tomazela 
Salto, SP, 30 (AE) - Os nove vereadores da Câmara de Salto (SP), afastados do cargo pelo juiz da 3ª Vara Cível, Caramuru Afonso Francisco, no último dia 20, sob a acusação de uso indevido de verbas públicas, retomaram hoje a função legislativa. O Tribunal de Justiça do Estado suspendeu os efeitos da liminar dada pelo juiz e determinou a recondução dos afastados. Os suplentes, que haviam assumido as cadeiras vagas na última segunda-feira, tiveram que ceder seus postos. A medida do TJ beneficiou também o presidente da Câmara, Geraldo Pedro Caprioli (PSDB), que retomou o lugar ocupado pelo vice ¶ngelo Domingos Nucci (PSDB).
O juiz havia dado a liminar em ação civil pública movida pelo promotor Marcelo Moriscot, com base em denúncia do vereador Eliano Apolinário de Paula (PSDB), inconformado com as viagens dos colegas para participar de congressos. As comitivas seguiam, quase sempre, para cidades turísticas do Nordeste, como Porto Seguro, Fortaleza e Recife. O vereador requereu à mesa da Câmara informações sobre as despesas com essas viagens nos últimos três anos e encaminhou os documentos ao Ministério Público.
O juiz considerou que os gastos eram desnecessários e excessivos, não havendo justificável interesse público para a realização das despesas. O desembargador Otaviano Santos Logo, que apreciou o recurso dos vereadores, entendeu que eles não haviam agido contra a lei ao comparecer a congressos. No seu entendimento, a concessão da liminar que afastou os vereadores caracterizava ingerência no livre exercício da atividade legislativa.
Além do afastamento da função pública, os vereadores, o presidente da Câmara e o ex-presidente Djalma Moreira Néri (PDT) tinham sido condenados a devolver aos cofres todas as despesas realizadas nos congressos, que totalizavam cerca de R$ 500 mil. Apesar da cassação da liminar, os vereadores continuarão sendo processados pela justiça, até o julgamento final. Caso sejam condenados, estarão sujeitos às mesmas penalidades, ou seja, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos e à devolução dos valores gastos, com correção.


