Curitiba - A portaria 1.508 do Ministério da Saúde (MS), editada no dia 1º de setembro deste ano, está criando polêmica no Paraná. A portaria garante o direito da mulher violentada de ter a gravidez interrompida mesmo que não procure os órgãos policiais para registrar a queixa de estupro. A mulher poderia procurar livremente os hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), justificar e autorizar a interrupção da gravidez. A confidencialidade dos fatos narrados pelas mulheres seria garantida. No termo lavrado por dois profissionais de saúde seria narrado o local, dia e hora aproximada do estupro, tipo e forma de violência, descrição do estuprador e identificação de testemunhas (sempre que possível).
O vereador de Curitiba, Ney Leprevost (PP), é contra a portaria editada pelo Ministério da Saúde e já protocolou um projeto de lei na Câmara de Vereadores estabelecendo que nenhuma Unidade de Saúde de Curitiba poderá acatar o contido na Portaria 1.508. Ele pretende pedir regime de urgência para que a tramitação do projeto seja mais rápida. O projeto já teve o apoio formal da Igreja Católica, através do arcebispo dom Moacir Vitti. ''Essa portaria vai tornar a interrupção da gravidez muito mais simples, muito mais fácil. Ela desrespeita a legislação e estimula a prática do aborto'', ponderou o vereador.
Leprevost, que já foi secretário de Estado do Esporte durante o governo Jaime Lerner (PSB), diz que é a favor da vida e acusa o governo do PT de tentar mascarar a liberação do aborto no Brasil. ''Novamente o governo do PT está tentando mascarar a realidade. É um governo pró-aborto''. O vereador diz ainda que a portaria está beneficiando os criminosos, uma vez que a mulher não mais precisará de um boletim de ocorrência para garantir o direito de interromper uma gravidez.
A portaria exige que seja feito um parecer técnico do médico com exame físico geral, ginecológico, avaliação de laudo ultrassonográfico e demais exames complementares. A mulher será encaminhada para avaliação especializada por equipe multiprofissional (obstetra, anestesista, enfermeiro, assistente social, psicólogos, neurologistas e ginecologistas) que deverá confirmar a aprovação do procedimento de interrupção da gravidez. A gestante ainda terá que assinar um termo de advertência se responsabilizando pela veracidade das informações prestadas sob pena de ser indiciada pelos crimes de falsidade ideológica e aborto crimes previstos no Código Penal Brasileiro.

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