O vereador José Maria dos Santos (PSD) protocolou na Câmara de Maringá um projeto pedindo a extinção da cobrança da taxa de iluminação pública. ‘‘Com um prefeito do PT quem sabe agora este projeto seja aprovado e sancionado’’, argumenta. Santos apresentou o mesmo projeto ano passado, mas foi vetado pelo ex-prefeito Jairo Gianoto.
O projeto, entretanto, só deverá ser votado em fevereiro, com o fim do recesso parlamentar. ‘‘Protocolei o projeto porque os setores internos da Câmara estão funcionando’’, explicou Santos. Segundo ele, a taxa de iluminação cobrada pela Copel é abusiva e atinge principalmente moradores da periferia. ‘‘É um custo elevado para quem recebe um salário mínimo ou pouco mais do que isso’’, disse. Santos também questionou a aplicação dos recursos recolhidos com a taxa de iluminação. ‘‘O ex-prefeito rejeitou o projeto justificando que o dinheiro era necessário para a manutenção da iluminação pública, mas há bairros em que a iluminação é muito deficiente’’.
De acordo com o relações públicas da Copel em Maringá, Dante Conselvan, a cobrança da taxa de iluminação pública pela estatal é feita por força da lei municipal 2.517, de dezembro de 1988. ‘‘A Copel recolhe a taxa de iluminação, mas repassa o dinheiro para a prefeitura’’, garantiu. Segundo ele, o fim da cobrança da taxa causaria prejuízos à prefeitura, que utiliza o dinheiro para a manutenção e ampliação dos benefícios com a iluminação pública.
De acordo com Conselvan, no Paraná, a maioria dos municípios criaram leis repassando à Copel a responsabilidade de cobrança da taxa de iluminação pública. ‘‘Em outros Estados, a cobrança da taxa de iluminação pública está embutida nos impostos municipais como o IPTU. No Paraná também era assim, mas devido ‘a inadimplência, os municípios decidiram repassar para a Copel a cobrança da taxa’’, explicou. Ele disse ainda que até mesmo o índice para o cálculo da taxa, que varia de acordo com o consumo de energia elétrica, é determinado pela prefeitura, por lei municipal.

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