São Paulo, 23 (AE) - Em apenas uma hora de reunião, o vereador Antônio Salim Curiati Júnior (PPB) deixou o gabinete do secretário municipal dos Negócios Jurídicos, Edvaldo Pereira de Brito, acreditando na possibilidade de omissão do prefeito Celso Pitta (sem partido) com relação aos precatórios devidos pelo Estado ao Município. "A princípio, não vi nenhuma medida, como sequestro dos bens, por exemplo", disse. "Posso até estar errado".
A resposta de Brito veio em seguida. Ele folheou as mais de 500 páginas do processo e deteve-se na página 420. Nela, há uma determinação de Pitta para que Brito "promova os atos necessários" para cobrar do Estado o valor de R$ 56.691.870,50. "Prossguindo com a apuração do saldo remanescente do valor do precatório, a fim de, igualmente, promover a cobrança", conclui Pitta, em 26 de agosto de 1997.
Salim Curiati Júnior e os parlamentares que integram a comissão especial que analisa o pedido de impeachment de Pitta foram ao gabinete de Brito, hoje à tarde, retirar cópias do processo, para análise. Na segunda-feira à tarde, a comissão deve ouvir a ex-procuradora-geral do Município Rita Gianezini e o advogado José Mário Pimentel de Assis Moura, autor da denúncia contra o prefeito. Archibaldo Zancra (PPB) foi mais cauteloso ao deixar a reunião. "Não li o processo ainda".
Segundo Brito, o problema foi a discordância de Rita em relação ao valor a ser pago. A procuradoria havia feito cálculos e chegado ao valor de R$ 269 milhões. A quantia que seria pago pelo Estado - R$ 56 milhões -, de acordo com Brito, seria uma atualização do precatório para que, em seguida, continuasse a discussão sobre o valor correto. "À Prefeitura isso interessava
mas a procuradora não assinou o acordo".
Esse precatório foi originado em razão da desapropriação de áreas municipais para a construção do Parque Villa-Lobos, na zona oeste da cidade, que se tornou a base para o pedido de impeachment. Os procuradores não concordaram com a proposta da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), por não a entenderem como vantajosa para o Município. Brito autorizou a assinatura do acordo, determinando a exclusão do item referente ao valor e aos credores. Assim, os que deveriam receber depois da Prefeitura de São Paulo foram pagos antes.
Os principais motivos que levaram a Procuradoria-Geral do Município são: o compromisso de que enquanto as negociações não fossem concluídas a Prefeitura assumiria o compromisso de não recorrer à Justiça - requerer o sequestro dos pagamentos que o Estado faria aos credores subsequentes na ordem cronológica - e a divergência sobre o valor devido. O Estado reconhecia dívida de R$ 56,6 milhões e os procuradores municipais argumentavam que o débito chegaria a R$ 269,8 milhões. Alerta - Além disso, o procuradores estaduais propuseram também a compensação de outros débitos que a Prefeitura tinha com o governo estadual. A PGM discordou e concluiu que a única consequência do acordo seria evitar que o Município pedisse o sequestro dos valores usados para o suposto pagamento de precatórios subsequentes. Os procuradores anexaram ao processo cópia de um acordo entre a PGE e a empresa Central de Imóveis e Construções e Outros. Nele, o Estado concorda em pagar um precatório de cerca de R$ 257 milhões à empresa em parcelas mensais de R$ 4,8 milhões. O acordo tem data de 13 de maio de 1997.
De acordo com documentos obtidos pela reportagem, a então procuradora-geral do Município, Rita Gianesini, sugeriu a Brito que o parecer fosse encaminhado a Pitta "objetivando seja eventualmente autorizado o sequestro das quantias indevidamente pagas aos credores subsequentes ao Município na ordem cronológica". O documento apresentado hoje por Brito é de agosto daquele ano. Dúvidas - Entre os parlamentares da comissão especial que analisa o pedido de impeachment, que têm até o próximo sábado para apresentar um relatório sobre o caso, há dúvidas com relação ao poder da comissão em relação à denúncia contra Pitta.
Archibaldo Zancra (PPB) não sabe se a comissão tem poder decisório e pode arquivar o processo. Ítalo Cardoso (PT) acha que o parecer da comissão é indicativo e a decisão deve ser tomada pelo plenário da Câmara e disse que vai analisar o regimento interno da Casa. (Colaborou Flávio Mello)

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