VEP nega pedido para libertação de presos
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quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014
Lucio Flávio Cruz<br>Reportagem Local 
Londrina O juiz da Vara de Execuções Penais (VEP) de Londrina, Katsujo Nakadomari, negou ontem o pedido de relaxamento coletivo das prisões cautelares em favor de presos do 4º e 5º Distritos Policiais (DPs) protocolado na quarta-feira pela Defensoria Pública do Paraná (DPPR).
De acordo com o magistrado, essa decisão foge da sua responsabilidade como juiz de execução. "Não existe a previsão de se deliberar sobre a legalidade da custódia cautelar ou possibilidade de conversão em prisão domiciliar, a qual incumbe aos Juízos Criminais...a competência deste magistrado, como Corregedor de Presídios, se restringe à remoção dos sentenciados e fiscalização dos estabelecimentos penais". Além de Londrina, a DPPR protocolou a ação em outras 12 cidades do Estado alegando que as prisões são ilegais por conta da superlotação de delegacias e distritos policiais.
Nakadomari argumentou que tem agido com celeridade na concessão de benefícios aos custodiados para viabilizar novas vagas e amenizar o caos do sistema carcerário de Londrina. O juiz informou ainda que tem feito "todos os esforços possíveis" para disponibilizar vagas nos estabelecimentos penais, mas que esses já trabalham com mais presos que a capacidade máxima. E que não existem presos condenados cumprindo pena nos distritos. "Inexiste solução senão a construção de novos estabelecimentos penais", escreveu Nakadomari. "Considerando a incompetência absoluta deste Juízo em apreciar o pedido formulado, julgo extinto e sem resolução de mérito", finalizou.
Para José Carlos Mancini, coordenador da Comissão de Estabelecimentos Prisionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção Londrina, a decisão era esperada, já que vai de encontro com o que prevê o Código de Processo Penal Brasileiro. "Os presos processuais são exclusivamente de responsabilidade dos juízes das varas de conhecimento. A situação caótica das delegacias de Londrina é histórica e só terá uma solução com a construção de um Centro de Detenção Provisória", frisou Mancini.
Nakadomari determinou na semana passada a interdição do 4º e 5º DPs em virtude da superlotação. Na ocasião, foram transferidos 39 presos, mas apesar disso ontem o 4º DP estava com 94 detentos e o 5º, com 104. Ambos têm capacidade para 24 homens. De acordo com a determinação do juiz, os distritos só podem voltar a receber presos quando estiverem com, no máximo, 75 detentos.
A interdição obrigou a polícia a encaminhar todos os presos em flagrante para o Centro Integrado de Triagem (CIT), anexo a 10ª Subdivisão Policial (SDP), que não tem estrutura de carceragem e capacidade para apenas nove pessoas. Ontem, o espaço amanheceu com 19, o que obrigou o juiz da VEP a autorizar a transferência de dez presos para a Casa de Custódia de Londrina (CCL). "Os presos estavam nervosos com a superlotação, mas com a saída de alguns conseguimos acalmar os ânimos. O juiz da VEP se comprometeu a se esforçar para conseguir outras remoções", explicou o delegado chefe da 10ª SDP, Márcio Amaro. A CCL, que tem capacidade para 288 presos, abrigava ontem 374. A reportagem entrou em contato com a Defensoria Pública do Paraná, mas não recebeu retorno até o fechamento da edição.


