Brasília, DF- Farmácias que quiserem fazer venda fracionada de medicamentos deverão ter licença ou alvará para exercer esse tipo de atividade, além de contar com farmacêutico profissional em todo o período de funcionamento e ter local específico para armazenar e manipular os produtos.
Essas são linhas gerais da proposta de resolução publicada ontem pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) no ''Diário Oficial'' da União com o objetivo de regulamentar esse tipo de comercialização.
O texto ficará em consulta pública por 30 dias, período em que a agência receberá sugestões de mudanças. Só depois de analisar as sugestões e publicar a resolução definitiva é que a venda fracionada estará em vigor no país.
Autorizada por meio de decreto presidencial de janeiro, a venda fracionada consiste na subdivisão das embalagens de medicamentos em frações menores que a versão original. É defendida no governo Luiz Inácio Lula da Silva como forma de reduzir o custo dos medicamentos para a população e até a automedicação.
A medida gerou polêmica no setor. Entidades como Febrafarma (Federação Brasileira da Indústria Farmacêutica) e Abrafarma (Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias) chegaram a divulgar notas em que se mostravam ''preocupadas'' com a segurança do medicamento oferecido à população.
Ontem a Febrafarma informou que fará análise ''detalhada e profunda'' das implicações da norma para depois se manifestar. Reiterou apenas ''a preocupação do setor com os aspectos práticos de implementação da medida, relacionados às garantias de segurança, qualidade e preservação da eficácia dos medicamentos fracionados nos pontos-de-venda''.
Já a Abrafarma não se manifestou sobre o assunto.
De acordo com o texto colocado em consulta pública, para poder praticar a venda fracionada, a farmácia tem que se adaptar às exigências e solicitar nas vigilâncias sanitárias estaduais e municipais licenciamento específico.
Caberá às vigilâncias fiscalizar, no mínimo, uma vez por ano os estabelecimentos credenciados.
As drogarias não poderão fazer o fracionamento, pela proposta. Apesar de os dois tipos de estabelecimento serem obrigados a ter farmacêutico responsável, apenas a farmácia pode exercer atividade com especificações de laboratório, como aplicar injeções.

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