Veloso decidirá sobre cobrança de contribuição dos inativos
Brasília, 18 (AE) - O ministro Carlos Veloso decidirá sobre o pedido de reconsideração da liminar que suspende a cobrança da contribuição previdenciária dos inativos da União antes da sua posse na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), prevista para o próximo dia 27. Veloso concedeu a liminar em mandado de segurança impetrado por dois funcionários aposentados do próprio tribunal, que apontaram como autoridade coatora o atual presidente do STF, ministro Celso de Mello.
A Advocacia Geral da União (AGU) pediu formalmente que ele reconsiderasse seu despacho tendo em vista as decisões de sete outros ministros do STF, que em 13 mandados de segurança semelhantes negaram a liminar determinando o arquivamento do processo ou transferindo o exame da matéria para a Justiça Federal. O ministro Carlos Veloso recebeu ontem as informações solicitadas ao atual presidente do tribunal, contra o qual o mandado de segurança foi impetrado. O ministro Celso de Mello alega, em sua resposta, que os autores da ação erraram ao apontar o presidente do STF como autoridade coatora, isto é, aquela a qual cabe determinar o desconto da contribuição previdenciária. Segundo o presidente do STF, essa é uma decisão da diretoria-geral do Supremo Trbiunal Federal.





