Brasília, 28 (AE) - O presidente do Supremo Tribunal Federal
ministro Carlos Velloso, manteve liminar concedida por ele em mandado de segurança impetrado por dois funcionários aposentados do próprio tribunal contra o desconto da contribuição previdenciária determinado pela lei 9.783, deste ano. Em despacho datado do último dia 24, portanto antes de sua posse na presidência do STF, Velloso decidiu manter a liminar até o julgamento do mérito do pedido pelo plenário do tribunal. O pedido de reconsideração da decisão anterior foi formulado pela Advocacia Geral da União. Além de manter a liminar, o ministro ainda a estendeu ao ex-diretor administrativo do tribunal, Hugo Pinto da Luz Mósca, que entrou no processo como litisconsorte (participante do mesmo processo).

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