Veja pontos principais da MP de ajuda aos estados
Brasília, 19 (AE) - O secretário do Tesouro Nacional, Eduardo Guimarães, concederá às 14h30 entrevista coletiva para explicar a medida provisória que favorece os governos estaduais, editada pelo governo, divulgada ontem pela Presidência da República e que deve ser publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União. Os principais pontos da MP são os seguintes:
Lei Kandir, 1: A MP altera dois pontos da lei que isentou as exportações do ICMS. O primeiro deles permite que os Estados façam uma nova opção sobre a forma de evolução da receita que será utilizado para o cálculo do ressarcimento, considerando o desempenho da arrecadação dos outros Estados ou da União, abandonando a fórmula anterior, pela qual a comparação considerava a evolução do Produto Interno Bruto (PIB). A medida será retroativa a janeiro de 1988, sendo que a diferença apurada terá de ser utilizada para a liquidação de obrigações com a União. Lei Kandir, 2: A segunda alteração da lei complementar 87 antecipa R$ 800 milhões do ressarcimento da lei aos Estados, a serem utilizados na liquidação de obrigações com a União. O saldo devedor será amortizado a partir do mês de julho de 1999. Receita líquida: a MP retira do cálculo da receita líquida dos Estados as deduções de repasses para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef), o que permitirá a redução do serviço da dívida. A medida é retroativa a março de 1998, mas o ganho para os Estados terá de ser usado no pagamento do serviço da dívida; Comprometimento com o pagamento de dívida: os Estados poderão reduzir o seu comprometimento em até quatro pontos porcentuais, desde que o valor correspondente da receita líquida seja utilizado em programas de enxugamento da folha de pessoal, como o pagamento de indenizações de servidores. Pela MP, esta dedução é válida somente até 30 de novembro, quando os Estados deverão ter colocado em prática seus programas de redução de gastos com pessoal. Datas: a MP permite aos Estados alterar uma única vez e dentro do mesmo mês a data de vencimento dos pagamentos das prestações de dívidas junto ao Tesouro Nacional. Atualmente, os Estados pagam dívidas em três datas distintas.





