Brasília, 27 (AE) - Veja a íntegra da proposta que o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), apresentará como alternativa à que estabelece o subteto para os salários do funcionalismo público, enviada pelo governo. "As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do parágrafo 3º do art. 60, da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional: Art. 1º - Os artigos 37 e 42 da Constituição Federal passam a vigorar acrescidos dos seguintes parágrafos: Art. 37... Parágrafo 11 - Lei dos Estados, do Distrito FEderal e dos municípios, observado o disposto no inciso XII, poderá estabelecer limite para remuneração, subsídio, provento ou pensão em valor inferior ao previsto no inciso XI, compreendidas
em qualquer caso, todas as vantagens pessoais ou de outra natureza. Art. 42... Parágrafo 3º - Aplica-se aos militares em atividade, inativos e seus pensionistas dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, o disposto no parágrafo 11 do art. 37. Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação." O inciso XII do art. 37 da Constituição estabelece que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Executivo. O inciso XI estabelece que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória percebidos cumulativamente ou ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal em espécie dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

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