Veja íntegra da nota da Fazenda sobre bloqueio
Brasília, 12 (AE) - Veja a íntegra da nota divulgada há pouco pelo Ministério da Fazenda sobre o bloqueio das contas de Minas Gerais, ocorrido ontem: "Nota à imprensa: O bloqueio das contas bancárias do Estado de Minas Gerais decorreu estritamente da acatação de determinação legal prevista no decreto lei número 2.169/84 e foi suspenso quando cessaram os motivos que o determinaram. O governo de Minas Gerais foi avisado com muita antecedência sobre o fato e não tomou qualquer providência, a despeito do reduzido valor da obrigação vencida. Por se tratar de obrigação legal, as providências em questão serão adotadas sempre que se configurar situação de inadimplência de dívidas de terceiros com garantia da União: - No dia 6 de janeiro de 1999, venceram obrigações do Estado de Minas Gerais junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento no valor de US$ 1.076 mil. Esse compromisso não foi honrado, tendo o BID comunicado o fato à União, na qualidade de garantidor da operação.
O não pagamento do débito com o BID em um prazo de até 30 dias após o vencimento (isto é, até o dia 5 de fevereiro) implicaria a suspensão dos desembolsos relativos a todas as operações contratadas pelo devedor (Minas Gerais) e pelo garantidor (a República), bem como a suspensão da apreciação de novos projetos pelo banco.
No dia 26 de janeiro, a Secretaria do Tesouro Nacional encaminhou correspondência ao secretário da Fazenda de Minas Gerais solicitando que fosse regularizada a pendência até o dia 2 de fevereiro, quando o Tesouro, na qulidade de garantidor, realizaria o pagamento, adotando, em decorrência, as penalidades previstas no decreto lei número 2169/84.
Não tendo sido efetuado o pagamento pelo governo de Minas Gerais até a referida data, a Secretaria do Tesouro Nacional procedeu, no dia 3 de fevereiro (quarta-feira), a remessa de R$ 1.934.002,96 para o BID. Assim, dado o prazo de 48 horas exigido para contratação/liquidação de operações de câmbio
a dívida do Estado de Minas Gerais junto ao BID foi quitada no dia 5 de fevereiro (sexta-feira), prazo limite do ponto de vista da aplicação de sanções ao Estado de Minas Gerais e à União.
No dia útil seguinte ao do pagamento, 8 de fevereiro, segunda-feira, adotando procedimento de rotina em cumprimento à determinação do decreto lei 2169/84, a Secretaria do Tesouro Nacional expediu comunicado ao Banco do Brasil solicitando a aplicação das providências estabelecidas no referido documento legal. em seguida, o Banco do Brasil solicitou ao Banco Central providenciar a indisponibilidade dos recursos do governo de Minas Gerais devido à inadimplência de compromissos vencidos.
Em 11 de fevereiro, após decisão do Supremo Tribunal Federal, os valores das transferências constitucionais para o Estado de Minas Gerais que se encontravam indisponíveis por força do parágrafo único do artigo 160 da Constituição foram liberados e depositados na conta do Estado junto ao Banco do Brasil. Tais recursos, que incluíram a parcela do FPE do dia 10 de fevereiro, foram suficientes para a liquidação de todo o serviço da dívida de responsabilidade daquele Estado, inclusive a dívida junto ao BID honrada pela União.
Por conseguinte, no mesmo dia 11 de fevereiro, a Secretaria do Tesouro Nacional autorizou o Banco do Brasil a adotar as providências cabíveis visando a desoneração do Estado de Minas Gerais das penalidades previstas no decreto lei número 2169/84. Também nessa data, o Banco do Brasil solicitou ao Banco Central a suspensão do bloqueio às contas do Estado. Brasília, DF, 12 de fevereiro de 1999".





