Veja explicação de BC para mudança de regulamento de importação
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quinta-feira, 28 de outubro de 1999
por Gustavo Freire 
Brasília, 29 (AE) - O chefe do Departamento de Câmbio do Banco Central, José Maria Carvalho, explicou há pouco a circular 2948 que elimina a obrigação e contratação prévia de câmbio para as operações de importação com prazo de até 90 dias. O chefe do Decam disse em entrevista coletiva que o BC optou por eliminar essa exigência e deixar com que os importadores decidam livremente qual será o melhor dia de contratação do câmbio para pagamento de seus compromissos no exterior. Com essa medida tornou-se inócua a regulamentação anterior que abria uma exceção às importações feitas de países do Mercosul, além de Chile e Bolívia.
Nesses casos as importações de até US$ 80 mil não tinham obrigação de contratação prévia do câmbio. A medida só vale para as DIs emitidas a partir de amanhã pela Receita Federal. O chefe do Decam ressaltou que continua valendo a regra de aplicação de multa sobre o atraso do pagamento de compromissos no exterior oriundo de operações de importação. Nesse caso, o BC dá um waiver de 180 dias após o vencimento da operação e a partir desse dia começa a aplicar uma multa que equivale à taxa média do capital de giro dos bancos menos a variação do câmbio.
O chefe do Departamento de Câmbio, José Maria Carvalho, disse há pouco que, com o regime de câmbio flutuante e a redução do diferencial entre as taxas de juros interna e externas, a determinação de contratação prévia de câmbio para as importações com prazo de até 90 dias, tornou-se desnecessária. Segundo Carvalho, esta limitação só fazia sentido em uma conjuntura de câmbio fixo. Nessa situação, o importador podia calcular qual seria a variação do câmbio e ainda podia descontar dessa variaçaõ de câmbio o ganho que ele teria com a aplicação de recursos no mercado doméstico em função de um diferencial de juros interno e externo maior do que o praticado atualmente. Nessa situação, o importador aplicava seus recursos no mercado financeiro e esperava chegar o dia do vencimento de sua obrigação no exterior. Nesse dia, ele efetivava o pagamento do compromisso e ainda incorporava algum diferencial que tivesse obtido por meio da remuneração de seus recursos que estavam aplicados no mercado financeiro.


