Brasília, 19 (AE) - A Vasp poderá ser processada por crime de falsidade ideológica, caso fique comprovado que a companhia aérea foi responsável pela fraude em Certidões Negativas de Débito (CND) apresentadas à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). O Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) já abriu um processo de investigação, que está a cargo da auditoria do órgão. Concluída as investigações, a Procuradoria do INSS poderá enviar uma notícia crime para o Ministério Público Federal.
"Necessariamente o que ocorreu foi um crime", disse o ministro da Previdência, Waldeck Ornélas, referindo-se às duas CND falsas apresentadas pela companhia aérea e identificadas em dezembro passado pela Secretaria de Controle Interno (Ciset) do Ministério da Previdência. Segundo o ministro, é obrigação do INSS apurar de quem é a responsabilidade pela emissão e utilização de documentos oficiais comprovadamente fraudados.
Na semana passada, a ECT cancelou o contrato da Vasp para prestação de serviços da Rede Postal Noturna (RPN), no valor de cerca de R$ 5 milhões mensais. A diretoria da estatal tomou a decisão depois de receber recomendação da Ciset do Ministério das Comunicações, que constatou as irregularidades nas CND necessárias para que a Vasp prestasse serviços aos Correios. A ECT já fez a denúncia sobre o assunto para o Ministério Público.
"Não tenho conhecimento de um fraude deste tipo com uma empresa do porte da Vasp", afirmou uma autoridade ligada ao gabinete do ministro Ornélas. O principal alvo do Ministério é a CND da série I número 308.569, que teria sido emitida em 4 de janeiro de 1999 pelo Posto de Arrecadação do INSS em São Paulo. Esta certidão, porém, faz parte de um lote de 500 CNDs extraviado no segundo semestre de 1998.
No dia 23 de novembro daquele ano, 42 dias antes da data de emissão que consta na CND no nome da Viação Aérea São Paulo S/A, o INSS publicou no Diário Oficial uma portaria tornando público que as certidões da série I, de número 308.401 a 308.900
não poderiam ser consideradas. Este documento, que atestaria a regularidade da Vasp com o INSS com validade de seis meses, sequer tinha valor legal quando foi apresentado à ECT.
A auditoria do INSS vai investigar também a micro-empresa Docelo Indústria e Comércio de Doces Ltda, do Rio de Janeiro, em nome de quem foi emitida a outra CND (série H, nº 582.337). Essa certidão foi emitida originalmente para a fábrica de doces, mas depois foi apresentada pela Vasp como sendo sua relativa ao segundo semestre de 1998. Suspeita-se que esta certidão possa ter sido emitida em duplicata, a segunda via naturalmente falsa.
Desde o ano passado, o Ministério da Previdência montou um sistema de consulta on-line sobre regularidade fiscal das empresas. Basta o órgão público acessar o site do Ministério na Internet e digitar o CGC da empresa interessada para saber se ela está regular com a Previdência Social.
"Desde o segundo semestre do ano passado só recebe CND falsa quem quiser", disse o ministro Ornélas. A consulta sobre a situação da Vasp, por exemplo, atesta que a última CND concedida à empresa (série H, nº 198.949) foi em 23 de junho de 1997, com validade até 20 de dezembro de 1997. A partir de então
qualquer certidão apresentada pela companhia aérea não estaria regular.
A Vasp discute judicialmente sete débitos que somam um total R$ 328,896 milhões com o INSS e já tem 22 aviões penhorados pela Justiça. São 18 Boeings 737 e quatro Airbus A 300. Segundo dados da Gerência de Cobrança de Grandes Devedores de São Paulo, a companhia aérea responde a três processos na 2ª Vara de Execuções Fiscais e um processo na 3ª Vara de Execuções Fiscais. Os fiscais do INSS devem levantar até o final deste mês novos débitos da empresa com a Previdência.
No ano passado, a diretoria de Arrecadação do INSS emitiu 1,12 milhão de CNDs, dos quais 578 foram depois consideradas fraudulentas.
Ornélas explicou que está em processo a modernização do sistema on-line do órgão, para evitar a necessidade de emissão de CND. "Temos que eliminar a figura da Certidão", disse o ministro. A estratégia é fazer com que o próprio órgão público consulte pelo computador as informações sobre a empresa privada, não dependendo mais de certidões, que atualmente tiveram a validade diminuída para 60 dias.

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