Brasília, 23 (AE) - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Viação Aérea São Paulo (Vasp) a indenizar Francisca Loiola Grau Carra pelo atraso de 24 horas no vôo com destino a Barcelona, em janeiro de 1996. Por ser vôo internacional, o valor da indenização será em dólar, mas equivalente a 325 gramas de ouro.
Francisca processou a Vasp em nome do filho Alberto Carro, menor, que segundo alegações apresentadas ao STJ "teria sofrido todas as agruras da espera", porque a empresa não bancou hotel. O menor e os demais passageiros ficaram perambulando pelo saguão do aeroporto. Com o argumento de que o filho sofreu "prejuízo de natureza moral", Francisca convenceu os integrantes da 4ª Turma, que por unanimidade condenaram a Vasp.
A indenização por problemas em vôos internacionais é prevista pela Convenção de Varsóvia, que fixa como moeda o "franco poincaré". Segundo explicações da assessoria do STJ, para se chegar ao valor efetivo a ser pago é preciso fazer a equivalência do franco com ouro e depois converter o preço das gramas em dólar.

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