Curitiba- Três paranaenses receberão da Varig indenizações de R$ 14 mil, cada uma, por causa do atraso de dois dias em um vôo internacional de Cancun para São Paulo. O pagamento foi determinado pela ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nancy Andrighi, que manteve decisão do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná favorável à ação reparatória de danos morais contra a empresa.
Segundo informações da assessoria de imprensa do STJ, a sentença foi baseada no entendimento de que dois dias ''é atraso inadmissível, corrigível em tempo muito inferior e que causa, com absoluta certeza, desconforto muito maior do que mero aborrecimento, ainda mais quando é em terra estrangeira que permanecem os passageiros''.
A Varig havia apelado da sentença do TJ, mas teve o recurso negado. A empresa recorreu, então, ao STJ alegando que o acórdão do TJ divergiu da jurisprudência de outros tribunais, pois a decisão estabeleceria ''uma condenação desprovida de moderação e longe dos parâmetros da razoabilidade, ensejando enriquecimento ilícito com seus absurdos e exageros''.
Para a ministra, no entanto, o acórdão do TJ descreve com extrema riqueza de detalhes os momentos de angústia, apreensão e nervosismo a que foram submetidas as passageiras, evidenciando tratar-se de incidente atípico -pela gravidade- entre os inúmeros pedidos de indenização decorrente de contratempos em viagens aéreas.

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