Vara Previdenciária atua com agilidade
Quando não há necessidade de testemunhas e perícia, sentenças chegam a ser proferidas em até 120 dias
A Vara Federal Previdenciária de Curitiba, instalada em 1994, está mostrando que é possível caminhar na contra-mão da lentidão do Poder Judiciário brasileiro e oferecer um atendimento ágil ao cidadão. Quando a ação não demanda provas testemunhais ou periciais, a vara vem conseguindo proferir sentença em até 120 dias, o que representa a resolução de processos em tempo recorde.
No total, duas juízas - Cláudia Cristina Cristofani e Ana Carine Busato Daros - proferem uma média de 220 sentenças por mês de petições de aposentadorias, pensões, reconhecimento de tempo de serviço e trabalho insalubre, além de reajustes de benefícios. De acordo com a juíza Cláudia, diariamente são proferidas 11 sentenças, além de 45 despachos. ''Há uma tendência da opinião pública em destacar apenas pontos negativos do Poder Judiciário, esquecendo-se de que quando se trabalha se produz''.
No total, a Vara Federal Previdenciária de Curitiba totaliza 4,7 mil ações. Dessas, 3,2 mil estão em secretaria e 1,5 mil em grau de recurso no Tribunal Regional Federal da 4.º Região, em Porto Alegre (RS). Por mês, são 18 audiências com cerca de 54 testemunhas sendo ouvidas em média.
A juíza Cláudia avalia que outro ponto que difere a Vara Federal Previdenciária de outras repartições do Judiciário, é o fato de não existirem problemas no quadro de servidores e funcionários designados. Além deste total ser em número suficiente para o trabalho, os 13 servidores e três estagiários foram treinados para oferecer um atendimento diferenciado ao público. ''Em geral, nosso quadro não é desanimador. Estamos trabalhando dentro de prazos bem razoáveis para o cidadão'', observa.
EMPECILHO - A agilidade na apreciação dos processos não é verificada quando a ação necessita de testemunhas e/ou perícia o tempo é maior. Conforme explica a juíza Cláudia, alguns pontos da lei processual impedem uma velocidade maior neste tipo de processo.
Como exemplo, ela cita que toda decisão proferida contra o INSS deve sempre ser reapreciada pelo Tribunal Regional de Porto Alegre, independente do recurso. Além disso, em relação ao cidadão, o INSS tem sempre um prazo muito mais longo para apresentar contestações ou apelações. Esses prazos podem ser de duas a quatro vezes maior o que acaba comprometendo a celeridade da ação.





