Vara da Infância lembra regras para viagem de menores de idade
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segunda-feira, 15 de dezembro de 1997
Curitiba 
De olho no período de férias, a 1ª Vara da Infância e da Juventude lembra que os pedidos de autorização para viagem e de alvará para viagens internacionais de crianças devem ser encaminhados à Avenida Marechal Floriano 672, segundo andar. O antigo posto de atendimento que funcionava na Rodoferroviária foi desativado por decisão judicial. A Vara atende de segunda a sexta-feira das 8h30 às 11 horas e das 13 às 17h. As certidões são fornecidas gratuitamente e devem ser solicitadas com pelo menos 48 horas de antecedência.
Os juízes responsáveis pela Vara, Carmem Lúcia de Almeida e Fabian Schweiter, esclarecem que, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, toda criança desacompanhada dos pais necessita de autorização judicial para viajar para fora da Região Metropolitana de Curitiba. Para viagens dentro da Região Metropolitana, a autorização judicial é dispensada se a criança estiver acompanhada por pai, mãe, avô, avó, tios ou irmãos maiores de idade, desde que a criança e o acompanhante estejam portando documento que comprove o parentesco. A autorização judicial também é dispensada se a criança estiver acompanhada de pessoa com mais de 18 anos com autorização escrita pelo pai, mãe ou responsável, com firma reconhecida em cartório.
Nas viagens internacionais, é dispensada a autorização judicial se a criança ou adolescente estiver acompanha pelo pai e pela mãe, ou pelo responsável legal (guardião ou tutor). Quando a criança for viajar acompanhada apenas pelo pai ou pela mãe, é preciso autorização do outro genitor, em documento com firma reconhecida. Sem a autorização do pai ou mãe que não vai viajar, é preciso autorização judicial, que será precedida de procedimento investigatório. Nenhuma criança ou adolescente pode deixar o País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior sem autorização judicial.
Ao procurar a Vara da Infância e Juventude, os pais devem apresentar cópia dos seus documentos pessoais e das crianças, cópias de documentos que comprovem a separação dos pais, cópia dos vistos de entrada no país a ser visitado e passagens aéreas. O telefone da Vara é 350 2229.


