Vamos privatizar o imposto sobre a renda das empresas?
PUBLICAÇÃO
domingo, 03 de agosto de 1997
Mansur Theóphilo Mansur 
Sem dúvida nenhuma, privatizar, sob a ótica de nossos atuais governantes, é palavra mágica, capaz de inserir o Brasil no primeiro mundo em apenas duas ou três marteladas.
De igual forma, sua utilização no título em epígrafe revela um tema no mínimo controvertido, mas, na verdade, o que se pretende demonstrar é exatamente a necessidade urgente de se buscar uma fórmula alternativa e mais eficaz, diferentemente do que ocorre no sistema atual, que possibilite aplicação direta de parte do montante a ser recolhido a título de Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) pelo próprio contribuinte, ou seja, as empresas.
A aplicação direta, pelo próprio contribuinte, de parte da Receita Pública a ser arrecadada a título de IRPJ, poderia ser direcionada, por exemplo, para o incremento de alguns setores da educação, que, conforme sabemos, há muito vêm sendo olvidados por nossos governantes.
Temos perfeita ciência do pouco espaço deixado à nossa disposição para expormos essa pretensão, que sem dúvida não dá votos a políticos, não promove administradores públicos e muito menos engrandece a quem escreve sobre o assunto. Porém, temos a obrigação de movimentar um ponto sensível e de vital importância às pretensões de cidadania de todos os brasileiros, qual seja, a participação igualitária nas grandes discussões do cenário nacional, que em última análise é o próprio ideal republicano.
Falar em ideal republicano significa falar em igualdade formal de todos perante a lei. Tão almejada igualdade somente poderá ser alcançada se nós, governo e sociedade, viabilizarmos o acesso de todos à educação. Assim, seria importante que mais pessoas dedicassem parte de seu tempo ao estudo, divulgação e prática dessa tese.
Destarte, quando falamos em aplicação direta de parte do IRPJ, especialmente na educação, falamos com sentido dicotômico, seja em relação a questões ligadas à educação, seja em relação a questões ligadas ao campo tributário, dado que já se vão muitos anos de vida acadêmica e profissional, voltados quase que totalmente ao estudo dos problemas tributários e de sua importância na vida nacional.
Um exemplo prático da viabilidade de nossas idéias seria a possibilidade de aplicação direta por parte das pessoas jurídicas de direito privado de parte do IRPJ devido, na criação, formação, manutenção de algumas escolas técnicas, digamos cinco em cada Estado, aos moldes de nosso tradicional e conceituado Centro Federal de Educação Tecnológoca (Cefet), com finalidade de colocar no mercado, a curto prazo, um número razoável de novos técnicos especializados em diferentes segmentos econômicos e sociais, prontos a suprir uma forte carência de prestadores de serviços qualificados.
Asseveramos, no entanto, que nenhuma semelhança existe entre a idéia que ora se expõe e o antigo e ineficaz Fundo 157, que, por falta de fiscalização adequada, serviu apenas para viabilizar mais um grande golpe, revelando assim o obscuro caráter de alguns pseudo-empresários, unicamente interessados na obtenção fácil de recursos públicos.
Deste modo, afastando-se qualquer analogia com o Fundo 157, pensamos, pois, na aplicação direta de parte do IRPJ pelos seus contribuintes naturais, empresas, em planos organizados e fiscalizados, conjuntamente, por universidades, faculdades, organizações estudantis, sindicatos de categoria, academias culturais, como também pelos conselhos da Ordem dos Advogados, de Engenharia e de Economia.
Assim sendo, para por em prática tão salutar idéia, um ensaio poderia ser iniciado, logicamente após a elaboração de lei federal, em que restaria autorizado o funcionamento do plano nos moldes discutidos e definidos.
No Paraná, por exemplo, tal iniciativa poderia começar com a desativação, já anunciada, da Prisão Provisória do Ahú, onde, em lugar de se abrir mais uma concorrência para um novo mega-empreendimento imobiliário visando à construção de centros de lazer e de compras ou a implantação de mais um templo de ecologistas sistêmicos, poderia perfeitamente ser utilizado para a criação de uma Escola Técnica Estadual - eis aí um excelente título: Escola Técnica do Paraná -, totalmente financiada com a privatização do IRPJ (parte dele), plenamente fiscalizada pelas entidades supracitadas.
Embora tenhamos plena consciência de que à primeira vista a idéia acima parece ser um sonho, a realização de tal empreitada está distante apenas da vontade política de alguns administradores públicos.
Por isso enfatizamos que nossa pretensão definitivamente não é utópica, dado que a própria Constituição Federal é concretamente explícita quando encara essa iniciativa não só como possível, mas também como um ordenamento a ser cumprido, um imperativo, desde que não esbarre nos administradores públicos, principalmente aqueles que, conforme se lê no Salmo 72, costumam se ornar com um colar de orgulho e se adornar com um cocar de arrogância.
Ressaltamos que a pretensão aqui exposta teria um funcionamento com alguns pontos diferenciados daqueles adotados na Lei Rouanet. A aplicação seria direta, independentemente do lucro realizado e sujeito à incidência do IRPJ. A sistemática é mais complicada e necessitaria, apenas exemplificando, de uma lei orgânica em que estaria claramente regulada toda a sistemática para se implantar o benefício aqui ventilado.
Escolas técnicas, jovens bem nutridos aprendendo um ofício importante, ao som do Hino Nacional, tudo sustentado pelos impostos bem aplicados. Com isso o contribuinte começará a repensar sua conduta social e sua responsabilidade no que se refere à parcela de sua contribuição aos cofres públicos, esperançoso de que entre os muitos técnicos formados com a forma de contribuição aqui asseverada poderá estar um filho seu.
- Mansur Theóphilo Mansur é advogado.


