Valor máximo da TFA deve ser pago somente pelas grandes empresas poluidores, eclarece Ibama
Valor máximo da TFA deve ser pago somente pelas grandes empresas poluidores, eclarece Ibama17/Mar, 18:24 Por Sandra Sato Brasília, 17 (AE) - Somente as grandes empresas poluidoras devem pagar o valor máximo de R$ 3 mil da Taxa de Fiscalização Ambiental (TFA), segundo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A cobrança da taxa está gerando confusão porque o carnê de pagamento enviado pelo Ibama à maioria das empresas traz impresso o valor máximo com a explicação em anexo de que há descontos dependendo do porte da empresa. Mas as pessoas estão interpretando que devem pagar os R$ 3 mil. A lei que criou a taxa, a partir deste ano, define para as microempresas taxa equivalente a 10% da integral, ou seja R$ 300,00. Já pequenas empresas desembolsarão o equivalente a 50% do total (R$ 1,5 mil). E as pessoas físicas, que desenvolvam alguma atividade potencialmente poluidora, são taxadas em 5% do valor principal (R$ 150,00). O diretor de Administração e Finanças do Ibama, Ronaldo Braga, esclarece que os carnês seguiram com os valores maiores do que efetivamente a maioria deve, porque o instituto desconhecia o porte das empresas. Mas, segundo ele, basta a empresa escolher o valor correspondente ao da categoria em que está inserida para realizar o pagamento até o dia 31 . Depois, o instituto fará a fiscalização para verificar se a taxa foi paga adequadamente. O Ibama mandou carnês para 450 mil empresas poluidoras.





