Um dos pontos que geraram discussão na decisão do STJ foram os critérios adotados para estabelecimento do valor de R$ 200 mil para a indenização que um genitor deve pagar por abandono afetivo. Segundo o promotor da Infância e Juventude em Londrina, Márcio Luís Bergantini, os critérios para a fixação da multa são complicados. ''Um filho de rico vale mais que o filho de pobre? Eu não sei qual a condição da família da ação que determinou a indenização por abandono afetivo, mas temos exemplos na Vara de Londrina de situações em que um adolescente foi adotado e duas semanas depois a família que o adotou o devolveu, gerando a segunda rejeição em sua vida. Quais os danos que uma ação dessa provoca na vida desse adolescente?'',
Bergantini destaca que os pais são responsáveis por garantir o cuidado, a proteção e a vigilância das crianças e adolescentes. ''São direitos garantidos pela Constituição Federal, pelo Código Civil, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e até pela Bíblia'', ressalta.
O advogado Anderson da Cruz, de Londrina, explica que toda pessoa que sofra algum dano provocado por algum ilícito tem o direito de solicitar uma indenização. ''O valor para uma indenização por danos morais é genérico e não possui um parâmetro estanque, mas tradicionalmente o Judiciário brasileiro analisa a capacidade econômica e social das partes envolvidas para que a indenização não caracterize enriquecimento ou empobrecimento indevido, pois o objetivo é pedagógico'', coinclui. (V.O.)

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