Vale-pedágio gera apreensão
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quinta-feira, 11 de maio de 2000
Giovani Ferreira De Curitiba 
O governo vai passar pelo teste da transferência dos encargos com o pedágio para os transportadores ou os donos das cargas. Entra em vigor hoje a Medida Provisória número 2025-1, do presidente Fernando Henrique Cardoso, que transfere os gastos com o pedágio para as empresas.
A medida vem deixando caminhoneiros e transportadoras apreensivos. De um lado os motoristas autônomos temem que na prática isso não funcione, e de outro as empresas de transporte alegam que os embarcadores não querem nem saber do pedágio. Conforme a lei, que ainda não foi regulamentada, a despesa com a tarifa em estradas privatizadas deve ser de responsabilidade do embarcador. Teoricamente essa medida retira do setor de transporte o ônus com o pedágio.
Na avaliação de o presidente da Federação das Transportadoras de Cargas do Paraná (Fetranspar), Valmor Weiss, a única arma das empresas de transportes e dos caminhoneiros será a denúncia. Como não existe nenhum órgão fiscalizador, os prejudicados com o descumprimento da lei precisam denunciar, sugere Weiss, lembrando que situações irregulares devem ser levadas ao conhecimento do Ministério dos Transportes.
Membro da Associação Paranaense do Movimento União Brasil Caminhoneiro, Antônio Osmani Nascimento, que concorda com a Fetranspar, garante que o MUBC pretende fiscalizar o cumprimento da lei. Apesar de entender que o vale-pedágio não dará certo, os líderes do movimento estão prontos para fiscalizar e denunciar transportadoras e embacadores que não estejam cumprindo e lei, tentando enrolar o caminhoneiro.
Nascimento explicou que o motorista será penalizado mais uma vez. Disse, que o lucro que o caminhoneiro tem com o frete deve cair em pelo menos 10%. Ele acusa as transportadoras de estarem armando uma manobra para se livrarem do custo do pedágio. De acordo com Nascimento, normalmente um frete de Curitiba a São Paulo custa R$ 500,00. Agora, com o vale-pedágio, a discriminação da nota de conhecimento será de R$ 450,00 do frete e mais R$ 50,00 das tarifas.
Na discussão sobre o pagamento do pedágio, existem duas situações distintas. A primeira é a relação entre embarcador e transportadoras, em que as empresas devem cobrar o pedágio de quem está contratando o serviço de transporte. A segunda está no acerto do motorista autônomo com as transportadoras para quem ele trabalha. Nesse caso, o motorista tem que cobrar o pedágio direto da firma de transporte, e não do embarcador.


