O usufruto não se extingue com a destruição do bem se este está garantido por apólice de seguro. Por isso, o usufrutuário tem legitimidade para receber indenização decorrente do sinistro. Com esta decisão, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, confirmou a indenização que a Banerj Seguros S/A (atual Itaú Seguros) terá de pagar à dona de casa portuguesa Atília da Conceição pelo incêndio que destruiu um imóvel localizado em Cascadura, zona norte do Rio. A seguradora negou-se a pagar a apólice sob o fundamento de que ''com a destruição do imóvel, extinguiu-se o usufruto e com isso a autora perdeu a qualidade de usufrutuária do bem, não podendo pleitear qualquer indenização''.
Atília da Conceição tornou-se única usufrutuária depois da morte de seu marido, em 1983, o comerciante Antonio Casimiro. Três anos antes, o casal decidira doar todo o patrimônio aos 11 filhos, por meio de reserva de usufruto em favor dos doadores enquanto vivos fossem.

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