Usuários de planos de saúde podem receber valor em dobro
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 15 de julho de 2004
Fabiana Cimieri<br>Agência Estado 
Rio - Se a Justiça entender que os reajustes de até 82% nos planos de saúde antigos foram abusivos, os consumidores que já pagaram a mensalidade com o aumento poderão receber, em dobro, a diferença. É o que afirma o consultor jurídico do Procon-RJ, Jorge Tardin, que pediu aos clientes para aguardarem uma decisão judicial definitiva, antes de acionar as empresas que fizeram a cobrança indevida.
A medida encontra respaldo no Código de Defesa do Consumidor. Em seu parágrafo único, o artigo 42 do código estabelece que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito a receber ''valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.'' Até agora, a Justiça já concedeu liminares contra quatro seguradoras: Amil, Sul America, Bradesco e Itaú, impedindo-as de praticar aumentos acima dos 11,75% fixados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula os planos novos.
Os planos antigos são aqueles anteriores a 1999, quando entrou em vigor a lei n.º 9.656, de 1998, que regulamentou o setor de saúde suplementar no Brasil. Em agosto do ano passado, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a ANS não poderia interferir nos reajustes praticados nesses contratos.
No entendimento do Procon, segundo Tardin, as liminares concedidas pelas justiças estaduais têm validade em todo o território nacional. A Federação das Empresas de Seguro Privado e Capitalização (Fenaseg), que representa as operadoras e seguradoras de saúde, tem uma interpretação diferente.
De acordo com o diretor-adjunto de saúde da instituição, Otelo Correa dos Santos Filho, a Fenaseg entende que as liminares só têm validade nos Estados em que foram concedidas. ''É muito difícil argumentar contra um indivíduo que pagou o plano durante 30 anos e de repente sofre um aumento de 40%. É uma medida antipática, mas existem milhares de pessoas com essas apólices inviáveis, que causam prejuízos imensos a empresas.'' Até as 18 horas, a ANS não havia se pronunciado sobre a questão.


