Usuário não precisa pagar conta reajustada, diz Idec
PUBLICAÇÃO
domingo, 27 de junho de 1999
Por Silvana Rocha 
São Paulo, 28 (AE) - Na liminar obtida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), além de suspender o aumento das tarifas telefônicas, o juiz Luiz Antonio Rizzato Nunes, da 4ª Câmara do 1º Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, determinou também que se, ainda assim, o consumidor vier a receber conta telefônica com o reajuste, poderá deixar de efetuar o pagamento. O juiz, na liminar, suspende todo e qualquer aumento das tarifas de todos os serviços oferecidos pela Telefônica.
Nesse caso, o consumidor não poderá ser considerado inadimplente, de acordo com a liminar. A consequência prática imediata é que quem eventualmente tenha comprado ficha telefônica pelo preço com aumento, após o dia 22, poderá pedir o reembolso da diferença entre o valor antigo e o efetivamente pago, desde que tenha meios de comprovar a aquisição da ficha ou cartão telefônico, diz a advogada Flávia Lefévre, coordenadora jurídica do Idec e responsável pela ação.
O reembolso do valor pago a maior deve ser solicitado pelo consumidor a quem vendeu a ficha, como o proprietário da padaria ou da banca de jornal. "Este, por sua vez, terá de pedir restituição, dos valores que vierem a ser reembolsados aos consumidores, à Telefônica", acrescenta Flávia.
No caso dos demais serviços telefônicos, o consumidor terá de aguardar a chegada da conta com vencimento em julho para saber se a Telefônica irá ou não cumprir a liminar.
Os aumentos da Telefônica foram variados conforme a cesta tarifária. O preço da habilitação, por exemplo, que é feita uma única vez, ficou menor passando de R$ 54,67 para R$ 46 27.
Mas os serviços mais utilizados, de acordo com Idec, tiveram aumento como o preço da assinatura que passou de R$ 13 82 para R$ 16,49, um aumento de 19,32%.


