Uso do bip" não caracteriza sobreaviso
Curitiba - O pagamento do adicional de sobreaviso só é cabível quando o profissional permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço, como diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O uso do ôbip", por si só, não é considerado pelo Tribunal Superior do Trabalho como regime de sobreaviso, havendo até mesmo Orientação Jurisprudencial (nº 49) do Tribunal neste sentido.
O artigo 244, º 2º, que define o regime de sobreaviso para disciplinar o trabalho dos ferroviários, é freqentemente usado por diversas categorias, especialmente aquelas em que os empregados se utilizam de ôbips", para pleitear, por analogia, o recebimento de adicionais e horas extras. Com base nessa orientação, a Primeira Turma do Tribunal conheceu o recurso de revista da Ticket Serviços, Comércio e Administração S/A isentando-a da condenação, por parte do TRT de São Paulo (2ªRegião), ao pagamento de sobreaviso a uma ex-funcionária.
A empregada foi admitida em junho de 1991 e demitida em dezembro de 1995, quando desempenhava a função de consultora comercial sênior. Por seu trabalho ser externo, a funcionária utilizava o bip durante o dia para contatar a empresa, levando-o para casa. De acordo com seu depoimento e de outras testemunhas no processo, a consultora era acionada em casa, em média, três vezes por semana, normalmente à noite, algumas vezes pelos próprios clientes, atendendo chamadas que podiam durar até 45 minutos. A empresa alegou em sua defesa que o bip era entregue para a hipótese de emergência eventual que justificasse o acionamento da gerência, no fechamento de algum negócio, e que durante a noite não se realizavam vendas de seus produtos e serviços.
Tanto a Vara do Trabalho quanto o TRT de São Paulo aplicaram o sobreaviso por analogia, considerando a prova testemunhal suficiente para configurar que a empregada era requisitada fora de sua jornada de trabalho. A Ticket recorreu então ao TST.
O relator do recurso de revista, juiz convocado Aloysio Corrêa da Veiga, reformou a decisão, excluindo da condenação as horas de sobreaviso e seus reflexos sobre férias, décimo-terceiro salário e outros.





