Uso de água fluvial deve ser dividido por usuários
A utilização de águas fluviais pelos prédios ribeirinhos deve obedecer ao princípio da solidariedade, ou seja, em caso de seca, é obrigatório que os usuários comuns disponham do bem de forma igualitária. Esta decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ficou mantida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso contra a sentença do tribunal gaúcho. O TJ/RS determinou à empresa Incobrasa Agrícola S/A a imediata desobstrução do rio Piratini na altura do município de Arroio Grande - RS.
Em 1990, ano de grande estiagem, a Incobrasa, um complexo agropecuário proprietário de terras às margens do Piratini, construiu uma tranca, espécie de barragem feita de sacos de areia, no leito do rio. O objetivo era melhorar o processo de irrigação de suas lavouras.
Inconformado com o procedimento, Jorge Zanetti, tradicional produtor de arroz e soja da região, entrou com uma ação na Justiça estadual alegando que sempre havia utilizado a água do rio para abastecer suas plantações, canalizando-as, parcialmente, para a sua propriedade. A construção da barragem, portanto, teria acabado quebrando essa convivência harmônica e pacífica de muitos anos com o manejo das águas públicas, ressaltou.
Zanetti acusou a empresa agrícola de ferir de morte o Código de Águas que estabelece o direito de uso igualitário para as águas fluviais. Em grave, escancarada e condenável atitude antijurídica, a Incobrasa simplesmente represou as águas do rio Piratini, disse.





