O governo do Estado informou nesta sexta-feira (2) que "não bloqueou recursos que podem afetar ou comprometer a normalidade das atividades das universidades estaduais de Londrina (UEL), Maringá (UEM) e do Oeste do Paraná (Unioeste)". "Não há contingenciamento em relação a verbas ligadas a saúde, manutenção, segurança, higiene das universidades, e nenhuma de caráter salarial", afirmou secretária Marcia Carla Pereira Ribeiro.
Ela reforçou que "tudo que é essencial para o funcionamento das instituições pode ser adquirido". A secretária explicou que há contingenciamento apenas dos recursos solicitados pelas três universidades para compra de equipamentos, material permanente, diárias e passagens aéreas.
De acordo com a secretária, o contingenciamento foi adotado em razão do não cumprimento das deliberações da Comissão de Política Salarial do Governo do Estado, que determinou o ingresso de todas as universidades estaduais no Sistema RH-Paraná – Meta4. A recusa também fere o Acórdão n.º 1578/17 do Tribunal de Contas do Estado.
Das sete instituições de ensino superior mantidas pelo Estado, quatro cumprem as determinações. A Universidade Estadual do Norte do Paraná (Uenp) e a Universidade Estadual do Paraná (Unespar) já estão totalmente integradas à plataforma que faz a gestão da folha de todos os servidores públicos.
A Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) e a Universidade Estadual do Centro-Oeste (Unicentro) já encaminharam as informações necessárias para aderir ao programa. O mesmo não acontece com a UEL, UEM e Unioeste. "As universidades podem continuar adotando o sistema atual, é preciso apenas que migrem os dados necessários para o Meta4, que é o sistema único do Estado", disse Ribeiro. O RH Paraná – Meta4 é o sistema de gerenciamento de pessoal do Estado adotado desde a década de 90.
A secretária destacou que a decisão do governo não fere a autonomia administrativa, que é garantida por lei às Instituições de Ensino Superior. "Os recursos continuam sendo encaminhados aos reitores, aos administradores das universidades, e eles utilizam da forma que o reitor planejou e julga mais pertinente", disse. "A única diferença é que, no que diz respeito a pessoal, também teremos os dados, da mesma forma que temos dos outros órgãos do Estado."
A Secretaria da Administração informa que os decretos 10.406/14; 25/15; e 2879/15 determinam que "as despesas de pessoal dos Órgãos da Administração Direta, Órgãos de Regime Especial, Empresas Estatais Dependentes e Autarquias, incluídas as Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES, deverão ser processadas por intermédio do Sistema RH-Paraná – Meta4".

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