Universidade é condenada por cobrar mensalidade de bolsista do Prouni
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quinta-feira, 15 de maio de 2014
Redação Bonde com TJ/MS 
Uma estudante de Administração do estado do Mato Grosso do Sul ganhou uma ação que movia contra uma instituição de ensino particular. A faculdade alegou que a aluna, bolsista do Prouni, tinha pendências financeiras e, por isso, a impediu de entrar no interior do prédio e ainda tirou seu nome da lista de presença. A sentença proferida pelo juiz da 5ª Vara Cível de Dourados condenou a universidade a declarar inexistente qualquer débito com relação a autora da ação, além de condenar a instituição de ensino ao pagamento de R$ 8.000,00 por danos morais.
A autora alegou afirmou que no dia 5 de agosto de 2013, início do semestre letivo, foi "barrada" na portaria da universidade sob a justificativa que existiam pendências financeiras em seu nome, sendo impedida de assistir à aula naquele dia. Após o ocorrido, constatou que seu nome não constava na lista de presença, o que implicaria em falta mesmo após a regularização da situação na secretaria, trazendo o risco de perder sua bolsa de estudos, uma vez que a presença nas aulas é um dos pré-requisitos para manutenção da bolsa.
A universidade alegou que a autora não possui débitos junto à instituição, que seu nome não foi inscrito em órgãos de proteção ao crédito e que a autora encontra-se devidamente matriculada no curso de Administração, de maneira de que não há qualquer ato ilícito praticado por ela.
De acordo com o juiz, não há qualquer prova que demonstre que, antes da concessão da medida liminar, o nome da autora constava na lista de presença do curso de Administração, medida esta que deveria ter sido demonstrada pela instituição.
O juiz afirmou que os documentos juntados aos autos evidenciam que realmente a ré apontou a existência de dívida da autora em aberto. "Isso porque esses documentos, datados de 6 de agosto de 2012, portanto anteriores a propositura da presente demanda, consistem em extratos disponíveis na área restrita do portal eletrônico da instituição ré, nos quais constam supostos valores a serem pagos pela autora, mediante emissão de boletos a serem visualizados. (
) O dano moral restou perfeitamente caracterizado, uma vez que a autora foi impossibilitada de assistir a aulas e participar de atividades escolares em razão de débito que não existia".


