Silvana Porto
De Paranavaí
Especial para a Folha
A Universidade Paranaense, de Umuarama, está ameaçando extinguir o curso de direito que mantém no câmpus de Paranavaí, alegando não ter condições de cobrar a mensalidade estipulada pela Justiça. A intenção é levar o curso para outra cidade em represália à decisão do juiz Fabrício Priotto Mussi, da 1ª Vara Cível de Paranavaí. Mussi concedeu liminar para que 40 alunos do curso depositassem em juízo as mensalidades no valor de dezembro de 1995, de R$ 115,57. A mensalidade hoje é de R$ 323,50.
O valor determinado pela Justiça equivale ao cobrado pela Unipar quando o governo federal editou Medida Provisória, congelando as mensalidades escolares. Na tentativa de uma conciliação, o juiz marcou uma audiência para quarta-feira. Outros 60 alunos que tiveram o mesmo benefício assegurado por liminar conseguiram parecer favorável no Tribunal de Justiça, em junho passado.
Com o aumento do número de estudantes favorecidos pelas decisões judiciais, a Unipar montou uma equipe técnica formada por economistas e advogados. A equipe concluiu que a universidade não consegue sobreviver na situação criada com as decisões judiciais. ‘‘Não podemos manter o curso com o valor de R$ 115,00, mas faremos de tudo para não levá-lo para outra cidade’’, disse a diretora do câmpus, Edwirge Vieira Franco.
Ela afirma que a Unipar não quer brigar na Justiça e tem interesse apenas em atender as necessidades do município e da região. Segundo Edwirge os municípios de Pato Branco, Engenheiro Beltrão e Campo Mourão já manifestaram o interesse em implantar o curso de direito.
O procurador-jurídico da Unipar, Osmar Serraglio, disse que a intenção da universidade é ‘‘cortar o mal pela raiz’’. Ele afirma que a movimentação em torno da polêmica da transferência do curso, a Unipar pretende chamar a atenção dos alunos que ingressaram na Justiça para um possível acordo. ‘‘Queremos que eles nos tragam uma proposta e nos mostrem onde estamos errados’’, diz Serraglio.
Ele afirma que a universidade não tem nenhuma proposta a fazer. A intenção, explica Serraglio, é que os processos parem. O procurador explicou que estudantes que já se formaram fizeram o depósito em juízo. ‘‘Se ganharmos o direito a cobrar os reajustes no período, quem vai pagar a diferença se não localizarmos esses alunos?’ pergunta. Serraglio destaca que os reajustes aplicados nas mensalidades foram fundamentados no ‘‘plano institucional pedagógico’’ da universidade, que considera parâmetros como investimentos em estrutura física e nos professores.
‘‘Apenas seguimos o plano aprovado pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, em 1996’’, argumenta. Hoje, a Unipar está custeando o curso de doutorado para quatro professores de direito da instituição, os custo de R$ 20 mil cada.
Para o advogado Odécio Trevisan, que representa os alunos na Justiça, não basta a universidade investir. ‘‘A instituição precisa divulgar, 40 dias antes da matrícula, uma proposta de contrato que contenha demonstração dos gastos em planilha de custos, justificando o aumento das mensalidades, conforme exige a Medida Provisória’’, observa. Ele diz que a Unipar não apresentou os documentos.
A falta de comprovação dos investimentos, através dos documentos exigidos, garantiu o reconhecimento da liminar de 1996. Trevisan lembra que no ano seguinte ingressou também na Justiça com uma Ação Declaratória de Nulidade e Revisão Contratual, em que foram questionados alguns aspectos do contrato mantido entre o aluno e a instituição. Entre os itens está a cobrança de juros por atraso no pagamento das mensalidades, que era estipulado em 10%, e também uma ação pedindo o congelamento da mensalidade.
A princípio, a Justiça negou o pedido, atendido depois pelo Tribunal de Justiça, que fixou o valor da mensalidade em abril passado de R$ 115,57. ‘‘No julgamento definitivo, em junho, os juízes foram favoráveis à manutenção da liminar até a decisão principal’’, explica o advogado. Ele diz que pelos resultados alcançados até agora, tudo indica uma vitória na decisão final. A decisão, segundo Trevisan, se aplica a todos os alunos que ingressarem na Justiça.

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