A Advocacia Geral da União (AGU) vai recorrer da decisão da Justiça Federal em São Paulo que suspendeu em todo o país a obrigatoriedade do diploma de jornalismo para a obtenção do registro profissional no Ministério do Trabalho. Os advogados da AGU devem entrar com um agravo de instrumento -recurso da decisão de um juiz no curso de um processo- no Tribunal Regional Federal de São Paulo.

A juíza substituta da 16 Vara Cível, Carla Abrantkoski Ristler, concedeu, na semana passada, liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a União -que é ré no processo porque é ela que fornece os registros profissionais; por essa razão cabe à AGU recorrer.

Para a juíza, o decreto-lei 972 de 1969, editado no regime militar e que exige o diploma, contraria a Constituição de 1988, que prevê a ''livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença''.

A Federação Nacional dos Jornalistas, por meio de nota à imprensa, afirmou que não há como confundir o cerceamento à liberdade de expressão e a censura, com o direito de os jornalistas terem uma regulamentação profissional que exija qualificação.

Segundo a juíza, enquanto sua decisão continuar válida, cabe ao órgão responsável, o Ministério do Trabalho, regulamentar a obtenção do registro com o fim da obrigatoriedade do diploma. ''A decisão foi somente afastando a exigência do diploma. Outros requisitos não foram trazidos para discussão'', afirmou. O Ministério do Trabalho disse que ainda não foi notificado da decisão.

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