Unafisco denuncia prejuízo da classe média com tabela do IR
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quarta-feira, 12 de abril de 2000
Por Simone Cavalcanti 
Brasília, 13 (AE) - A classe média está sendo prejudicada pelo congelamento dos valores das tabelas para o cálculo do Imposto de Renda. A afirmação é do diretor de Comunicação do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Unafisco), Mauro Silva, que divulga amanhã, em São Paulo, a campanha "Chega de Confisco". Os valores desta tabela se mantém inalterados desde 1995 e, com isso, os contribuintes não podem deduzir o aumento de seus gastos com mensalidades escolares, que vêm sendo reajustadas anualmente. "A Receita Federal está fazendo um confisco porque não está respeitando a capacidade de contribuição dos cidadãos", afirmou Silva.
Ele explicou que a manutenção dos limites de dedução, tanto para gastos com educação como para a isenção (atualmente o teto é de R$ 10.800,00 anuais), prejudica muito mais a classe média, que têm de dispor de uma parte maior de sua renda para pagar os tributos.
Segundo cálculos da Unafisco, uma pessoa que ganhava, em 1996, R$ 1 mil, pagava R$ 15,00 de imposto mensalmente. Se este contribuinte teve um reajuste salarial e passou a receber R$ 1,4 mil, tem agora que contribuir com R$ 75,00 mensais. Por outro lado, disse Silva, quem ganha mais acaba pagando menos. Um contribuinte, por exemplo, que ganhava R$ 10 mil, era descontado em R$ 2.390,00 por mês. Com o salário reajustado em 40%, a pessoa passou a receber R$ 14 mil e pagar um Imposto de Renda de R$ 3.490,00. "A diferença da tributação que incide sobre o salário de quem ganha menos e dos contribuintes que recebem mais é superior a 300%", afirmou o representante do sindicato.
A assessoria de imprensa da Receita informou que a manutenção dos valores da tabela de cálculo é estabelecida por lei e que, desde 1995, a Receita não reconhece correção monetária para esses limites.
Remédios - A Receita não vai se pronunciar enquanto não receber oficialmente cópia da liminar concedida na quarta-feira pelo juiz Djalma Moreira Gomes, da 13ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, que confere aos contribuintes o direito de deduzir as despesas com remédios, lentes corretivas e aparelhos auditivos do Imposto de Renda a ser entregue neste ano.
No entanto, a Receita avisa que os contribuintes que, confiando na liminar, fizerem sua declaração de Imposto de Renda deduzindo as despesas previstas pela Justiça de São Paulo poderão correr o risco de cair na malha fina ou atrasar o pagamento de suas restituições.
Isso porque a liminar tem caráter provisório e, para que a dedução seja legal, é preciso que a Justiça ainda julgue o mérito da ação, o que pode demorar mais do que o prazo previsto para a entrega das declarações neste ano que é dia 28 próximo.
"É bom deixar claro que a liminar é uma decisão provisória e que se o mérito for julgado a favor do governo o contribuinte que deduziu esses ítens terá de fazer uma declaração para retificar a outra", disse um integrante da Receita.


