As palavras de Valerio Pedroni, dirigente da Segnavia, uma associação de ajuda às vítimas de prostituição na Itália são claras: ''há uma rede que explora brasileiras na Europa, submetendo-as a um regime de semi-escravidão.''
Em entrevista à FOLHA, Pedroni explica como funciona o tráfico de pessoas Brasil-Itália. ''De toda a prostituição doméstica que interceptamos, que engloba mulheres do leste europeu e mulheres sul-americanas, as brasileiras representam 50%.''
Segundo ele, uma vez feito o contato com essas moças, a Segnavia oferece serviços voluntários de saúde e apoio psicológico, mas em muitos casos acabam voltando à prostituição.
''Elas vêm de comunidades pobres, com situação familiar comprometida, muitas vezes já se prostituíam antes. São convencidas a viajar, mas quando chegam aqui têm de saldar um débito em torno de 15 mil euros, e acima delas existe um sistema criminoso muito complexo e elaborado, que conta com a gestão de imóveis, fotógrafos e sites de internet. No final ainda precisam pagar uma cota diária pra prostituir-se''.
Para ele, garantir um percurso de proteção social às ex-prostitutas seria um dos modos de terminar com o problema. ''Após meses em uma situação segura as mulheres começam a denunciar os exploradores. Desta forma se combate as organizações criminais, a raiz do problema'', finaliza.
Legislações diversas
A prostituição na Itália era permitida até 1958, quando foi aprovada a Lei Merlin que tornou ilegal as ''casas de tolerância'', fazendo com que o serviço migrasse para as ruas. Em 2008 a primeira mudança: multa e até 15 dias de prisão para prostitutas e clientes flagrados em locais públicos. Desde então o fenômeno da prostituição em apartamentos está em constante crescimento, pois o trabalho é exercido no local de moradia. ''É muito difícil fazer o contato com essas mulheres, em um lugar fechado elas estão mais expostas à violência sem que ninguém saiba. É o que pode ter ocorrido com Veronica'', sentencia Pedroni.
Cada país europeu possui uma legislação diversa a respeito , mas Holanda e Suécia são os casos mais peculiares do continente. Na Holanda a prostituição é legal desde 1815 e para exercê-la é suficiente ser maior de 18 anos. Como qualquer outro trabalho, as profissionais pagam impostos e possuem direitos e deveres. Além disso devem trabalhar em áreas delimitadas, e estão sujeitas à prisão se flagradas fora delas.
Já na Suécia são previstas multa e prisão para clientes, para quem explora, favorece ou aluga locais destinados à prostituição. Contudo as mulheres neste caso são tratadas como vítimas e não estão sujeitas a sanções. Em outras palavras, é ilegal a compra, mas não a venda do sexo. Com isso a lei tenta de certa forma inviabilizar a transação comercial.

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