Um avanço na defesa de acusados
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terça-feira, 24 de dezembro de 2013
Silvana Leão<br>Reportagem Local 
Londrina - As investigações do caso Tayná, um dos crimes de maior repercussão no País em 2013, poderiam ter se desenrolado de outra forma se já estivesse em vigor uma lei que estabelece a obrigatoriedade da presença de um advogado durante todas as fases do inquérito policial. A proposta é objeto do projeto de lei (PL) 6.705/2013, do deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), que altera lei anterior, 8.906/1994. Atualmente o projeto aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados, mas já é comemorado por entidades ouvidas pela FOLHA, que o consideram um avanço no que diz respeito à ampla defesa dos acusados.
Para entender por que o projeto é classificado como vital para a garantia de direitos, basta lembrar que durante as investigações das circunstâncias da morte da adolescente Tayná Adriane da Silva, de Colombo (Região Metropolitana de Curitiba), em junho, foram presos, dois dias depois do crime, quatro suspeitos que teriam sido torturados para confessar o estupro e assassinato da garota de 14 anos. Posteriormente, ficou provado que o sêmen encontrado nas roupas da vítima não era de nenhum deles. Para o corregedor da Defensoria Pública do Paraná, Sérgio Parigot de Souza, a ocorrência deste tipo de problema diminuirá sensivelmente com a entrada em vigor de uma lei que garanta o mínimo do exercício do contraditório.
"Esta é uma inovação importante porque assegura um direito fundamental aos acusados, que é a ampla defesa na fase pré-processual. Embora a Constituição já preveja um sistema acusatório pleno (onde existe a separação entre as funções de acusar, defender e julgar, que são conferidas a personagens distintos, e onde o réu passa a ser visto como sujeito de direitos e não apenas como objeto do processo), ainda temos um sistema inquisitorial (aquele concentrado na figura de uma única autoridade, que tem as funções de acusar, defender e julgar; não há contraditório ou ampla defesa). Há provas que são produzidas em determinadas fases do processo que são irrepetíveis em outro momento e não poderão ser questionadas lá na frente. Daí a importância da presença do advogado também nas fases iniciais", defende o corregedor.
Souza esclarece que hoje o defensor público não atua na fase pré-processual, onde medidas importantes podem ser tomadas contra o réu, como aquelas contra a liberdade, sequestro de bens e escuta telefônica, entre outras. Com a nova lei, acredita o corregedor, o acusado terá suas garantias de fato respeitadas, sob pena de sanção, o que resultará em paridade entre acusação e defesa desde a fase de inquérito policial. "Isto é um avanço", resume.
Sérgio Parigot de Souza argumenta ainda que a deficiência na defesa dos acusados é um dos fatores responsáveis pelo alto nível de encarceramento hoje no País. "Estudos mostram que quase 90% das provas produzidas em inquéritos resultam em condenação. Este quadro deve ser mudado", defende, lembrando que a maioria dos autos de prisão em flagrante envolve a camada pobre da população, que é aquela mais sujeita à punição, justamente pela deficiência na defesa. Para o corregedor, a alteração na lei obrigará um maior investimento nas defensorias públicas, que atuarão em todas as etapas da investigação. Ele lembra que 80 novos defensores já foram empossados no Paraná e devem ser designados para atuar nas principais cidades ainda este mês.
O diretor de Prerrogativas da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), Carlos Eduardo Sobral, também comemora a iniciativa. Ele argumenta que a investigação criminal tem por objetivo a descoberta da verdade e o advogado pode colaborar com a autoridade policial no sentido de reunir todas as informações que possam ou não levar à responsabilidade do suspeito. Segundo Sobral, o projeto de lei colabora positivamente na apuração dos fatos, por isso tem o apoio da ADPF. "É um caminho importante, que vem ao encontro da promoção de direitos", afirma o delegado.
Claudio Marques Rolin e Silva, presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Paraná (Sidepol), lembra que muitas vezes o delegado se vê obrigado a tomar decisões sozinho. Poder dividir a responsabilidade, segundo ele, é um ponto a mais para evitar que a polícia judiciária cometa erros. "Saudamos este projeto, que é importante principalmente para os mais indefesos e pode colaborar para evitar os encarceramentos desnecessários."
Menos equívocos
Na mesma linha segue o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Para ele, a lei, se passar a vigorar, significará que o cidadão não terá seus direitos vilipendiados, não sofrerá perseguição, e terá a oportunidade de apresentar a sua versão dos fatos e as suas provas, contribuindo para que não haja equívocos nas conclusões do inquérito, nem denúncias infundadas. "A presença do advogado é importante tanto para proteger o direito do investigado quanto para dar mais segurança e qualidade às investigações", resume.
Segundo Coêlho, as defensorias públicas, insuficientes hoje no País, devem ser ampliadas, estruturadas e capacitadas para dar cobertura a todos que necessitam do direito de defesa e do contraditório, ainda que mínimo, no âmbito do inquérito policial.


