Curitiba – O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a Universidade Federal do Paraná (UFPR) a indenizar mãe e bebê recém-nascido por transmissão do vírus HIV, causador da Aids, durante o parto e pela ausência de tratamento com anti-retroviral nas duas primeiras horas de vida da criança. O TRF4 deu provimento ao recurso da autora e aumentou de R$ 50 mil para R$ 200 mil a indenização por danos morais.
A mulher descobriu que era portadora do vírus com seis meses de gravidez, após mudar-se para Curitiba e iniciar tratamento no Hospital de Clínicas (HC) da UFPR. Ela relatou no processo que não recebeu terapia anti-retroviral para reduzir riscos de transmissão vertical. Em abril de 2006, teve rompimento da bolsa e foi operada em caráter de urgência. O bebê foi contaminado e teve um início de vida comprometido e com várias internações hospitalares.
A mãe ajuizou ação na Justiça Federal de Curitiba em novembro de 2007 e a UFPR foi condenada a indenizar, recorrendo ao tribunal contra a decisão. A universidade alega que foi oferecido anti-retroviral à gestante e que ela não teria tomado a medicação por descaso. Conforme a instituição, o tratamento, de qualquer forma, não tem garantia total. A instituição argumentam também que a cesariana foi de emergência, mas que foi ministrada dose de ataque de AZT, medicação que combate o vírus, para diminuir possibilidade de transmissão da doença ao bebê. A defesa levantou, ainda, a possibilidade de a contaminação ter ocorrido durante a amamentação.
Para o relatora do processo, a juíza federal Salise Monteiro Sanchotene, as informações nos autos não deixam dúvidas de que houve falha na prestação de serviço por parte do hospital. A criança ganhará R$ 170 mil, e a mãe, R$ 30 mil de indenização por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária. Ainda cabe recurso. A assessoria de imprensa do HC disse que a direção não vai comentar o caso porque o processo não está encerrado.

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