UFPR condenada por erro médico
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sábado, 06 de fevereiro de 2010
Marcela Rocha Mendes<BR> Equipe da Folha 
Curitiba- A Universidade Federal do Paraná (UFPR) foi condenada a indenizar uma família por danos morais e materiais em decorrência de um erro médico. O caso aconteceu em fevereiro de 2003, quando M.F.N., aos 26 anos, morreu nove dias após fazer uma cirurgia cardíaca no Hospital de Clínicas (HC) da universidade. Laudos periciais apontaram que o cirurgião responsável esqueceu uma gaze sobre a parede inferior do miocárdio. O paciente teve parada cardiorrespiratória em decorrência de uma septicemia e não resistiu.
A companheira do rapaz ingressou com uma ação na 5Vara Federal de Curitiba. A Justiça Federal condenou a universidade a indenizar a mulher e o filho menor com uma pensão mensal, por danos materiais, no valor de um salário mínimo para cada. Também foi estipulada indenização por danos morais para a companheira, o filho e a mãe do paciente no valor de R$ 230 mil para cada um.
A UFPR recorreu sustentando ser ''parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda''. A instituição também alegou que a prova pericial não concluiu qual foi a causa imediata da morte do paciente, que teria ocorrido devido a um conjunto de fatores. A 3 Turma do tribunal negou, por unanimidade, o recurso da UFPR. A assessoria de imprensa da universidade informou que ainda não tinha sido notificada oficialmente e que irá estudar a sentença. Ainda cabe recurso.
A Justiça Federal também informou, ontem, que o juízo federal da Subseção Judiciária de Francisco Beltrão condenou a União e o Estado do Paraná a fornecer uma caixa por mês do medicamento Entecavir/Baraclude, por tempo indeterminado, a um portador de hepatite crônica do tipo B. A sentença tem como base o direito à saúde garantido pela Constituição Federal.
''O tratamento da doença possui custo elevado e o medicamento indicado para o paciente em questão não pode ser substituído de forma equivalente pelo que o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece, com risco de evolução da moléstia para um quadro fatal'', informou em nota. A União e o Estado do Paraná ainda podem recorrer da decisão.


