TV, microondas e telefone agora são impenhoráveis
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 10 de junho de 2005
Equipe da Folha 
Curitiba O microondas, os aparelhos de televisão e de ar-condicionado e a linha telefônica são impenhoráveis, definiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entendimento do ministro Humberto Gomes de Barros, da Terceira Turma do STJ, ''o manto da impenhorabilidade do bem de família se estende aos móveis que o guarnecem, com exceção àqueles de caráter supérfluo ou suntuoso''.
Segundo a assessoria de imprensa do STJ, a Justiça do Rio de Janeiro havia determinado a penhora de um forno de microondas, uma tevê em cores de 11 polegadas, um aparelho de ar-condicionado, móveis do quarto do casal, um lote para sepultamento e uma linha telefônica. Em segunda instância, foi excluída a penhora sobre os móveis do quarto do casal, mas entendeu-se que, em relação aos demais itens, nenhum seria imprescindível à sobrevivência.
Mas no STJ, o ministro Humberto Gomes de Barros lembra que o Superior Tribunal tem entendido que a impenhorabilidade do bem de família estende-se aos móveis que o guarnecem.


