BRASÍLIA - Três dos quatro acusados da morte do índio pataxó Galdino Jesus dos Santos disseram ontem que tiveram a idéia de ‘‘dar o susto’’ em uma pessoa dormindo na rua enquanto conversavam sobre ‘‘pegadinhas’’ da TV. Max Rogério Alves, Tomás Oliveira de Almeida, Antonio Novély Vilanova e Eron Chaves de Oliveira, todos de 19 anos de idade, são acusados de atear fogo e matar o pataxó em uma parada de ônibus em Brasília.
Eles estavam acompanhados de G.J., 16, irmão de Almeida, na madrugada do dia 20 de abril, quando Santos teve seu corpo incendiado. Ontem, os maiores de idade chegaram às 8h50 ao Tribunal do Júri do Distrito Federal para serem interrogados pela juíza Leila Cury. Antonio, Eron e Tomás disseram que a idéia de assustar uma pessoa dormindo na rua surgiu porque os cinco, que ocupavam o GM Monza de Max, estavam conversando sobre ‘‘pegadinhas’’ da TV.
Antonio não chegou a detalhar como era a ‘‘pegadinha’’ nem a emissora que a veiculou. Tomás e Eron disseram que se tratava de uma brincadeira em que um ator colocava fogo na altura dos pés de uma pessoa que estava dormindo e que, assustada, saía correndo atrás do ator.
Tomás disse não se lembrar se a ‘‘pegadinha’’ foi exibida ‘‘no Sílvio Santos ou no Faustão’’, enquanto Eron afirmou que a exibição ocorreu no programa da Rede Globo. Max não mencionou o assunto no interrogatório. Os quatro contaram basicamente a mesma história, com algumas contradições.
O homicídio triplamente qualificado - por motivo torpe (querer se divertir), crueldade (uso de fogo) e sem dar direito de defesa à vítima (que estava dormindo) - tem pena de 12 a 30 anos de prisão. A corrupção de menores varia de um a quatro anos. ‘‘Estão pretendendo excluir a corrupção, dizendo que protegeram o menor, mas todos que estavam ali sabiam que estavam colaborando uns com os outros’’, afirmou a promotora Maria José Miranda, que defendeu a juíza, que às vezes se antecipava às respostas, adiantando o que o interrogado deveria falar.
Na quarta-feira começam a ser ouvidas as oito testemunhas de acusação. Depois das testemunhas de defesa, a juíza proclama a sentença de pronúncia, e os meninos deverão ser levados a júri popular se for considerado que houve crime doloso.

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