Turma do STF abre precedente sobre aborto
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quinta-feira, 01 de dezembro de 2016
Reynaldo Turollo Jr.<br>Folhapress 
Brasília - A maioria da primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou o entendimento, na terça-feira (29), de que praticar aborto nos três primeiros meses de gestação não é crime. Votaram dessa forma os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Edson Fachin.
A decisão é sobre um caso específico, em um habeas corpus que revogou a prisão preventiva de cinco pessoas que trabalhavam numa clínica clandestina de aborto em Duque de Caxias (RJ).
O mérito desse caso continuará a ser julgado na Justiça do Rio. A decisão desta terça não precisa ser seguida por outros magistrados em casos semelhantes. No entanto, poderá ser utilizada como argumento por juízes que concordarem com o entendimento dos ministros da primeira turma do Supremo.
No próximo dia 7, está previsto o julgamento, no plenário do próprio Supremo, composto por 11 ministros, sobre a possibilidade de aborto em casos em que mulher for infectada pelo vírus da zika.
DECISÃO
Relator do caso analisado na terça, o ministro Marco Aurélio já havia concedido liminar em 2014 para soltar os cinco médicos e funcionários da clínica fluminense. Seu fundamento era de que não existiam os requisitos legais para a prisão preventiva (como ameaça à ordem pública e risco à investigação e à aplicação da lei). Nesse processo, nenhuma mulher que praticou aborto na clínica foi denunciada.
Em agosto deste ano, quando foi a julgamento o mérito do habeas corpus, Barroso pediu vista. Em seu voto, nesta terça, ele concordou com a revogação das prisões pelos motivos apontados por Marco Aurélio, mas trouxe um segundo fundamento. Para ele, os artigos do Código Penal que criminalizam o aborto no primeiro trimestre de gestação violam direitos fundamentais da mulher.
As violações são, segundo o voto de Barroso, à autonomia da mulher, à sua integridade física e psíquica, a seus direitos sexuais e reprodutivos e à igualdade de gênero. "Na medida em que é a mulher que suporta o ônus integral da gravidez, e que o homem não engravida, somente haverá igualdade plena se a ela for reconhecido o direito de decidir acerca da sua manutenção ou não", escreveu o ministro sobre o direito à igualdade de gênero.
Em 2012, o STF decidiu, por 8 votos a 2, que a interrupção de gravidez no caso de fetos com anencefalia comprovada não é crime. Atualmente, o Código Penal prevê expressamente a possibilidade de aborto em casos de estupro e de risco de vida para a mãe.


