Tucano mostra que aliados votaram a favor do direito adquirido
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 26 de outubro de 1999
Por Nelson Breve 
Brasília, 27 (AE) - O primeiro-secretário da Câmara, deputado Ubiratan Aguiar (PSDB-CE), está preparando um pronunciamento, que deverá esquentar o debate sobre a constitucionalidade da proposta de emenda consticional que o governo enviou ao Congresso para possibilitar a cobrança da contribuição previdenciária dos servidores inativos. Para fundamentar o seu discurso contrário à admissibilidade da proposta, o deputado tucano está estudando a doutrina, a jurisprudência, a linha programática do seu partido - o mesmo a que pertence o presidente Fernando Henrique Cardoso - e os debates da Assembléia Nacional Constituinte que aprovou em 1988 a atual Constituição.
Do estatuto que estabeleceu as diretrizes básicas do PSDB no momento de sua fundação, há 11 anos, ele pinçou o reconhecimento dos avanços da Constituição em relação aos direitos e garantias individuais e a concepção democrática do partido que "não condiz com a manutenção de desigualdades sociais profundas, nem depende apenas do reconhecimento formal de certo número de direitos individuais, políticos e sociais". "A concepção democrática do PSDB transcende os direitos individuais garantidos pela Constituição", interpreta Aguiar.
Da análise do jurista Celso Ribeiro Bastos sobre a atual Constituição, publicada no livro "Comentários à Constituição do Brasil", escrito em conjunto com o jurista Yves Gandra Martins, o deputado recortou o seguinte comentário sobre os segurados da Previdência: "Se alguém gozou de benefício previdenciário no passado, benefício este legal a seu tempo, e se a lei pretende retirá-lo, ela estará praticando inequivocamente uma retração intolerável pelo direito, pois estará tentando desfazer situações mais que adquiridas, que são consumadas."
Argumentação semelhante em defesa do direito adquirido, o deputado tucano também encontrou em reflexões do atual presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Veloso, publicadas em 94. "Veja que eu estou em boa compania", observa Aguiar, que buscou nos anais da Constituinte os fundamentos que considera mais consistentes para sustentar sua opinião e convencer seus colegas.
O deputado destaca o debate travado no plenário no dia 4 de fevereiro de 88, quando foi votada uma emenda dos constituintes Ronan Tito, Agassiz Almeida e Oswaldo Trevisan, que propunha a retirada do princípio do direito adquirido do texto constitucional. Os deputados argumentavam que o princípio do direito adquirido restrigiria a liberdade do legislador "de votar leis retroativas quando entender convenientes ao interesse público" e observavam que apenas nas constituições do Brasil, dos Estados Unidos e do México "o direito adquirido é canon constitucional", enquanto as de vários países europeus estabelecem esse princípio em lei. "Essa tradição do direito constitucional brasileiro deve ser rompida sob pena de se pôr em risco todo o potencial de inovações que a nova e definitiva Constituição brasileira promete ao cidadão", afirmavam os deputados na justificativa da emenda, que pretendia resguardar como direito individual e coletivo do cidadão a inviolabilidade apenas do ato jurídico perfeito e da coisa julgada.
"Com esse propósito, visamos a situar ao legislador ordinário uma maior flexibilidade, para que não sejamos, mais tarde - nós, legisladores ordinários, e o próprio Judiciário -, compelidos a compatibilizar direitos adquiridos de forma imoral e ilegítima", previa, nos debates do plenário, o deputado paraibano Agassiz Almeida.
Esses argumentos foram rebatidos pelo constituinte Nelson Jobim, hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que defendeu o princípio do direito adquirido como uma garantia para evitar a retroatividade de uma lei nova. "Na medida em que admitirmos essa retroatividade, na medida em que a suprimirmos, teremos a instalação da insegurança, porque ninguém mais terá condição de preestabelecer uma regra de conduta, porque estará sujeito ao dono do poder do momento alterar o sistema jurídico e vir a mexer, a alterar substancialmente os direitos que se constituíram preteritamente", argumentou Jobim na ocasião.
Uma semana antes, nos debates da Comissão de Sistematização, o constituinte Michel Temer, hoje presidente da Câmara, acompanhava a argumentação dos defensores do direito adquirido. "A idéia de uma Constituição é a idéia da estabilidade nas relações sociais. Se não preservarmos o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, vamos alcançar exatamente o efeito inverso, portanto, o efeito perverso: vamos desestabilizar as relações sociais", sustentou Temer.
Na votação do plenário, o relator da Constituinte, Bernardo Cabral, recomendou que a emenda que suprimia o direito adquirido da Constituição fosse rejeitada. "Se não tomarmos isso dentro da Constituição, os pequenos não terão vez na lei", advertiu. A emenda foi rejeitada por 391 votos a 121, com três abstenções. Entre os constituintes que acompanharam o voto do relator contra a retirada do princípio adquirido da Constituição estavam o presidente Fernando Henrique Cardoso o vice Marco Maciel, os ministros do STF Nelson Jobim e Maurício Correa, os ministros Francisco Dornelles (Trabalho), José Serra (Saúde), Sarney Filho (Meio-Ambiente) e Waldeck Ornélas (Previdência), os governadores Albano Franco (Sergipe), Jorge Vianna (Acre), José Iganácio Ferreira (Espírito Santo), Mário Covas (São Paulo), Olívio Dutra (Rio Grande do Sul) e Siqueira Campos (Tocantins), o presidente da Câmara, Michel Temer, o presidente de honra do PT, Luiz Inácio Lula da Silva, o presidente do PFL, Jorge Bornhausen, os líderes Inocêncio Oliveira (PFL), José Genoíno (PT) e Miro Teixeira (PDT).
A favor da emenda que propunha retirar o direito adquirido da Constituição votaram entre outros o ministro Pimenta da Veiga (Comunicações), os governadores Almir Gabriel (PA) e Itamar Franco (MG), o presidente do PPS, Roberto Freire, os líderes Aécio Neves (PSDB) e João Hermann Neto (PPS) e vários constituintes dos partidos comunistas.


