TST valoriza acordo entre as partes
Ao julgar dois recursos em que o Ministério Público pretendia anular cláusulas de acordos salariais, por julgá-las ilegais, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho manteve a tendência de prestigiar o negociado entre as partes. ''As partes conhecem melhor e mais de perto as realidades que administram'', assinalou o presidente do Tribunal, ministro Almir Pazzianotto. ''Nos sentimos obrigados a valorizar a negociação'', completou.
O ministro nota que, como a legislação trabalhista brasileira é o detalhista, se for observada com todo rigor, não sobrará espaço para negociações, que são incentivadas pela própria Constituição. Lembra ainda que a legislação é federal e uniforme e que nos estados as situações podem ser muito diferentes.
Num dos recursos julgados, relativo à indústria de açúcar do Paraná, o TST manteve duas cláusulas que o Ministério Público pretendia anular, ambas sobre compensação de horas, de prorrogação da jornada de trabalho e banco de horas. Quanto à prorrogação da jornada, concordou apenas em suprimir a expressão ''pelo número de horas necessárias'', por entender que nesse caso, haveria excessos prejudiciais ao trabalhador.
No outro, referente ao setor de processamento de dados do Rio Grande do Sul, manteve a cláusula que estabelecia garantia de estabilidade provisória à gestante desde a apresentação do atestado comprobatório da gravidez até 60 dias após o término da licença gestante. Entendia o MP que se a gestante tirasse a licença 30 dias antes do parto, ela perderia um mês de estabilidade, uma vez que a Constituição, proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa ''até cinco meses após o parto''.





