O uso de correio eletrônico (e-mail) para ajuizamento de recursos no Tribunal Superior do Trabalho deverá ser regulamentado em breve. A transmissão de mensagens pelo computador já está sendo utilizada pelas partes na Corte trabalhista, embora em pequena escala. Assim como ocorre com o fac-símile, é necessário que a parte apresente o original do documento em até cinco dias após o envio. Os ministros que compõem a Subseção Especializada em Dissídios Individuais (SDI -1) decidiram encomendar à Secretaria de Processamento de Dados do TST (Seprod) um estudo técnico para garantir a segurança e a confiabilidade da transmissão eletrônica.
O reconhecimento da utilização das inovações tecnológicas para a proposição de causas judiciais já está previsto na legislação processual brasileira. Desde 1999 está em vigor a Lei nº 9.800, que permite o uso de sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais que dependem de petição escrita. De acordo com a norma, os recursos podem ser ajuizados por e-mail, devendo, porém, a petição escrita original ser entregue ao órgão judicial em até cinco dias após a transmissão dos dados.
Segundo o vice-presidente do TST, ministro Vantuil Abdala, a Secretaria de Processamento de Dados do TST elaborará um estudo para nova análise da SDI-1. O ministro João Oreste Dalazen lembrou que a Seprod/TST tem perfeitas condições de realizar rapidamente este estudo de viabilidade técnica. O TST é o único Tribunal superior a ter seus julgamentos automatizados. O julgamento é feito com uso de planilhas, que contêm informações sobre os processos em pauta. Pelos terminais, os ministros acessam as planilhas e com isso, o relator é dispensado de fazer a leitura do voto. O ministro Brito Pereira sugeriu a criação de senhas para autenticação e a centralização do recebimento das mensagens em um único endereço eletrônico.

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